Larissa Klein
Sebrae-MT
Os transportadores autônomos de cargas inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) e que tenham como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas tem até o dia 31 de março para aderir ao MEI Caminhoneiro. Um dos benefícios ao aderir é a ampliação do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 251,6 mil.
No caso de início de atividades, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Outro importante benefício para o MEI caminhoneiro é o valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) que de 20% como autônomo passará a ser de 12% sobre o salário-mínimo vigente. Assim como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte; emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos; acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral.
A analista técnica do Sebrae em Mato Grosso, Liliane Moreira, destaca quem pode se tornar caminhoneiro MEI são: transportadores de mudanças, caminhoneiros de carga não perigosas, transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas), transportadores escolares e transportadores municipais de passageiros (frete).
“Se você é autônomo, se enquadra em um desses casos e deseja ter mais segurança, pense na possibilidade de se tornar um caminhoneiro MEI. Você terá mais chances de conseguir trabalho em empresas maiores, que exigem a apresentação de nota fiscal, além de obter todos os benefícios conferidos pelo governo às pessoas que atuam na formalidade. Lembrando que quem fizer as alterações posteriormente ao dia 31 de março só terá efeito a partir do ano de 2023. Então fique atento”, ressalta.
Como aderir?
Para o caminhoneiro que já é MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor www.gov.br/mei e optar pela ocupação profissional ligada ao transporte rodoviário de cargas como: Transportador Autônomo de Carga – Municipal; Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos e Transportador Autônomo de Carga – Mudanças.
Já para quem ainda não é formalizado, basta acessar o Portal Empresas e Negócios https://gov.br/mei e ter em mãos os documentos que serão solicitados: CPF; documento de identificação (carteira de motorista ou RG); Selo de Confiabilidade nível prata ou ouro do portal gov.br, além de optar pelas atividades citadas.
Para realizar as alterações o MEI deverá ter o cadastro do gov.br e possuir o selo de confiabilidade prata ou ouro, ou seja, o acesso por CPF e senha só funcionará para quem tiver ativado os referidos selos na sua conta.
“Desde o último dia 16 de março o portal está mais informatizado, conectado com outros serviços do governo, menos burocrático e com algumas funções novas. Por exemplo ficou mais simples realizar a baixa do MEI, em caso de falecimento do titular, e alterações das informações do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Outra novidade é que agora também é possível usar o nome social na inscrição do MEI. É muito importante que o MEI tome conhecimento dessas alterações”, diz Liliane.
A analista técnica ressalta que o Sebrae/MT está disponível para atender os microempreendedores com dúvidas sobre as novas funcionalidades do portal e demais assuntos relacionados ao MEI. Mais informações pelo telefone 0800 570 0800.
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Secom | BG
