Carol Holland
Seduc-MT
O Governo de Mato Grosso repassou nesta quarta-feira (31.03) o dinheiro para a compra de computadores portáteis para 15.935 professores efetivos e contratados da rede estadual de ensino. O valor de R$ 3.500 já foi depositado diretamente na conta dos servidores, que ficarão responsáveis pela aquisição dos notebooks. O investimento total do Governo de Mato Grosso é de R$ 55,3 milhões.
Também terão direito ao recurso coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos, diretores e coordenadores regionais. O repasse será realizado por meio do programa governamental criado pela Lei 11.327, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24 de março.
Pelo programa, cada professor terá direito ao benefício de R$ 6.020. Além do dinheiro para a compra do notebook, os servidores vão receber repasses mensais de R$ 70 durante três anos, somando R$ 2.520, para pagamento de pacote de internet banda larga.
Características do aparelho
Os servidores devem ficar atentos à configuração mínima que precisa ser atendida na hora de comprar o equipamento. O notebook ou ultrabook tem que ter um processador compatível com arquitetura x86 e x64 e os seguintes requisitos: ter ao menos 4 núcleos físicos; frequência de clock de, no mínimo 1.5 GHz; memória cache de 4 MB; memória RAM com no mínimo 8 GB, DDR4; armazenamento de, no mínimo, 256 GB SSD ou 1 TB HDD; tela HD de 1366×768 pixels ou superior.
Em relação às interfaces de comunicação, as especificações são: Wi-Fi; no mínimo 2 portas USB – ao menos 1 seja USB 3.0; webcam integrada; porta HDMI integrada; ter uma entrada e uma saída de áudio para microfone e fone de ouvido, respectivamente, podendo ser um combo áudio/microfone; ter microfone integrado; possuir alto-falantes integrados; touchpad; teclado Português-BR; garantia de, no mínimo, 12 meses.
Caso o professor conseguir comprar o computador portátil com essas especificações por menos de R$ 3.500, o saldo restante poderá ser utilizado para acessórios e periféricos para uso direto do servidor e com o notebook adquirido.
Regras e prestação de contas
Os professores têm que prestar contas até 60 dias depois de terem recebido o dinheiro. Para isso, deve ser apresentada nota fiscal da qual deve constar a descrição do equipamento, com a marca, modelo, processador, memória RAM, disco rígido, sistema operacional e número de série do equipamento.
Se o prazo não for cumprido, o valor depositado terá que ser devolvido por meio de desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.
O uso do aparelho por terceiros é proibido, assim como a alienação. Os servidores contratados vão usar o computador portátil em regime de comodato gratuito.
Para ter direito ao recurso, o professor tem que ter carga horária mínima de 5 horas semanais e contrato com vigência maior que 120 dias. Não receberá o repasse o servidor em licença sem ônus, licença para qualificação, cedido com ou sem ônus ao órgão de origem, ou em fase de readaptação.
Também não vai receber o professor com atrasos na prestação de contas de adiantamento, diárias ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de conta.