Folha Max
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) realizou uma série de encaminhamentos ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, prefeitos municipais, ao presidente da Assembleia Legislativa, e dos chefes das Câmaras Municipais informando o direito de acesso, pela Corte de Contas, a dados fiscais de grandes produtores. Um relatório técnico da Secretaria-Geral da Presidência, de maio de 2020, assinado pelo auditor público externo, Vitor Gonçalves Pinho, e o ex-secretário-geral da presidência, Flávio de Souza Vieira, informa que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas ocasiões, já ratificou o dever constitucional dos Tribunais de Contas Estaduais, e Municipais, de avaliar os dados contábeis que utilizam recursos públicos.
“O acesso a informações pelo TCE MT, mesmo que abrangendo dados eventualmente cobertos por sigilo fiscal, não resulta em quebra do sigilo dos dados, uma vez que o trâmite das informações ocorrerá entre órgãos da administração pública, sem qualquer destinação a terceiros, mas apenas aos auditores e membros do Tribunal de Contas, que deverão resguardar o sigilo desses dados e informações”, aponta o TCE-MT.
A análise desses dados – em mãos corretas, é preciso dizer -, pode se tornar uma ferramenta poderosa não só no combate à sonegação, como também a transparência sobre benefícios que devem retornar a sociedade, de responsabilidade de empresas que gozam de programas públicos de incentivos fiscais. Uma das quedas de braço travadas pelo setor produtivo, e seu lobby político nos Poderes, é justamente o acesso a dados fiscais de empresas, que gozam de benefícios fiscais – portanto, a renúncia, por parte do Estado, de recursos públicos.
Sob a alegação de sigilo financeiro e contábil do qual gozam essas organizações, há um "entrave" no repasse destes tipos de informações para análise dos órgãos de controle (de forma velada ou não). Ocorre, porém, que com a análise destes dados pelos técnicos, servidores e conselheiros do TCE-MT, poderia-se aferir, por exemplo, se o recolhimento de alíquotas de impostos estão de acordo com as contas analisadas.
Por outro lado, o acesso aos dados fiscais também pode ser capaz de mensurar as contrapartidas do setor produtivo, para a sociedade, ao ingressar em programas de incentivos fiscais. O Prodeic – principal política pública de incentivos fiscais do Governo de Mato Grosso -, por exemplo, exige a criação de empregos para sua fruição.
Nesse sentido, por força legal e constitucional, o relatório técnico da Secretaria-Geral da Presidência do TCE-MT orienta que as solicitações da Corte de Contas sobre esses dados sigilosos, deverão “ser atendidas nos prazos estipulados, sob pena de descumprimento de decisão, diligência, recomendação ou solicitação do Tribunal, circunstância passível de multa”.