João Pedro Donadel
Da Redação
Foi expedida nesta quarta-feira (09), pelo juizado especial Cível e Criminal de Novo São Joaquim a sentença de indenização por danos estéticos e morais por um acidente causado em maio de 2019 envolvendo um veículo que prestava serviços à prefeitura municipal.
O município foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
O advogado de acusação, Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, informou à reportagem que irá recorrer da decisão, pois até mesmo "uma inscrição indevida no Serasa 'tá' dando mais que isso".
Após o acidente, a vítima, aqui identificada como S.V.S, teve de ficar internado por quase um mês e afastado de suas atividades por 90 dias, sofrendo uma fratura no tornozelo e tendo de amputar seu dedo mínimo do pé.
Sua amputação também interfere diariamente em seu trabalho, de serviços gerais, uma vez que ao carregar material pesado, a vítima tem dificuldade de se equilibrar.
Na sentença, assinada pelo juiz Alexandre Meinberg Ceroy, os R$ 13 mil somados devem ainda ter correção monetária e juros legais de 1% ao mês desde o acidente, ou seja, desde maio de 2019.
O acidente
Por volta das 7h do dia 23 de maio de 2019, S.V.S se dirigia até o seu local de trabalho, quando, na Av. Oscar Zaiden de Menezes, foi atingido por uma van escolar que estava a serviço da prefeitura de Novo São Joaquim.
Segundo os fatos narrados no processo, a van iria fazer uma conversão à esquerda, porém, como o veículo estava com as luzes de freio e setas quebradas, não foi possível realizar a sinalização, o que acarretou no acidente.
Não bastasse o defeito de sinalização da van escolar, a motorista que a conduzia não tinha a habilitação necessária para dirigir este tipo de veículo.
Conforme o processo, o município "sequer prestou qualquer auxílio ao autor, tendo que gastar com todas as despesas em que ficou sem trabalhar, somadas às despesas médicas e farmacêuticas".
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