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JUSTIÇA Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022, 15:57 - A | A

09 de Setembro de 2022, 15h:57 - A | A

JUSTIÇA / OPORTUNIDADE

Inscrições para credenciamento de juiz leigo em Ribeirão Cascalheira vão até dia 21

O interessado deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença

Da Assessoria



Estão abertas e prosseguem até 21 de setembro as inscrições para o credenciamento de juiz leigo da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O interessado deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço: [email protected] mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não serão aceitas outras formas de inscrições; Será admitida somente uma inscrição por candidato; Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.

O Edital n. 2/2022, que rege a seleção, foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.

Juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Eles e elas respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os candidatos habilitados serão credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação oferecida pela Administração. O candidato e a candidata deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenhar a função. Também fica impedido de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado. É vedado ao servidor e servidora público o exercício dessa função.

Vagas

A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes Leigos, a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados.

Requisitos 

Ser advogado com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado ou filiada a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no Juizado Especiais da comarca onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções, entre outros.

Remuneração

O juiz e a juíza leigo(a) será remunerado(a) por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.503,08.

Provas 

As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto às 08 horas e término às 13 horas.

Este link dá acesso ao Edital n. 2/2022 e anexos.

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Secom BG

Prefeitura BG-agosto-728

 

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