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A 8ª Vara federal Cível de Mato Grosso concedeu liminar, em mandado de segurança, e vetou a exigência de comprovante de passaporte de vacina para acesso nas dependências físicas da UFMT.
No pedido, impetrantes alegam que o "cumprimento da citada resolução atentará contra a sua liberdade de locomoção e o livre exercício profissional, além de conduzir à discriminação entre pessoas.
"Diante do exposto, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da resolução Consuni-UFMT número 56, de 16 de março até o julgamento do mérito do presente mandamus", diz trecho do despacho. Decisão estabelece prazo de 10 dias para manifestação e vista ao Ministério Público Federal.
Resolução
De acordo com a norma, que agora foi suspensa, seriam considerados comprovantes de vacinação tanto o certificado nacional de vacinação do Ministério da Saúde, quanto o certificado emitido por autoridade municipal competente. No caso de servidores, docentes e técnicos, o documento deveria ser apresentado para a chefia imediata.
Já os estudantes precisavam anexar o comprovante pelo sistema de efetivação de vínculo, até 7 de abril. A resolução previa ainda a manutenção da obrigatoriedade de cumprir com as demais medidas de biossegurança para o enfrentamento da covid-19, estabelecidas no Plano de Retomada das Atividades Presenciais da UFMT de cada unidade, como o limite de pessoas em ambientes fechados e o uso de máscaras.
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Secom MT
