Da Redação
O juiz André Rodrigues Nacagami julgou improcedente, no último dia 17 de dezembro de 2021, a ação de danos morais movida pela atual secretária de Saúde da cidade de Baliza (GO), Giselly Silva de Moraes, contra este portal de notícias, por uma matéria publicada em 2018, onde o marido da então pregoeira [Giselly] havia sido beneficiado em uma licitação da prefeitura para aquisição de materiais elétricos em 2017.
Na decisão, o magistrado destacou que a matéria publicada "não extrapolou os limites do caráter informativo e crítico admitidos, sobretudo considerando as atividades e funções exercidas por cada uma das partes."
O documento ainda frisa que o texto publicado não imputa o crime à requerente, mas ressalta o caráter duvidoso de suas ações. A reportagem trazia a notícia de que a empresa Sol Nascente, de José Fernando Inês de Almeida, marido de Giselly, venceu a licitação de R$ 130 mil para a aquisição de materiais elétricos e de construção. O fato de o proprietário ser marido da pregoeira do município, é o que lançou dúvidas sobre a regularidade do processo licitatório.
Outra curiosidade apontada é de que a empresa foi aberta apenas dias antes da divulgação do vencedor da licitação, o que também causou estranheza. Também foi relatado que a empresa da então pregoeira do município, G.S. de Morais ME, já havia fornecido materiais à prefeitura de Baliza.
A parte autora havia pedido indenização de R$ 35,2 mil, a qual foi julgada improcedente pelo juiz de Direito da Comarca de Aragarças.
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