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JUSTIÇA Sábado, 01 de Outubro de 2022, 19:21 - A | A

01 de Outubro de 2022, 19h:21 - A | A

JUSTIÇA / Véspera da eleição

Ministro do TSE chama de absurdo pedido da campanha de Bolsonaro de limitar transporte nas eleições

Campanha de reeleição pediu que TSE limitasse decisão do Supremo que obriga municípios a manterem oferta de transporte público neste domingo. Benedito Gonçalves rejeitou pedido

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
TV Globo



O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves classificou de "absurdo" e negou um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro para limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que municípios mantenham a oferta de transporte público para as eleições.

O ministro disse ver riscos de a tese lançada pela campanha se transformar em desinformação – e determinou que o Ministério Público adote providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço pelas prefeituras neste domingo (2).

A campanha de Bolsonaro questionou na Justiça Eleitoral a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo das eleições.

A coligação pediu que o TSE delimitasse o alcance da decisão individual do ministro do STF. O argumento é que isso seria necessário porque o entendimento do ministro a decisão possuiria contradições capazes de levar à implementação, em larga escala, de políticas públicas ilegais e onerosas.

Na decisão, o ministro argumentou que a decisão de um ministro do TSE não está submetida ao crivo da corregedoria do TSE e que a coligação busca uma interferência externa – o que, além de ser juridicamente anômalo, somente serviria para gerar dúvidas quanto à autoridade do tribunal prolator da medida.

Segundo Gonçalves, é preocupante a narrativa de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral consubstanciado no transporte irregular de eleitores.

“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu.

O ministro citou que é preciso ler o pedido da coligação dentro de um cenário desafiador das eleições de 2022 com ataque incessante às instituições democráticas. Para Gonçalves, é preciso prevenir que a narrativa apresentada, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral.

“O cenário descrito no pedido de providências, de risco generalizado de serem praticados crimes eleitorais nos centros urbanos com aval do STF, pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores”.

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Pontal do Araguaia - Água 728

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