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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 07:22 - A | A

04 de Setembro de 2019, 07h:22 - A | A

JUSTIÇA / PRECATÓRIO A CONSTRUTORA

MPE pede que Blairo, Eder e mais 8 paguem R$ 182 mi ao erário

Além de pessoas físicas, duas empresas também são alvo, entre elas a Andrade Gutierrez

Thaiza Assunção
Midia Jur



O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes e outras seis pessoas e duas empresas pedindo o ressarcimento de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.

Também são alvos da ação o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o procurador João Virgilho do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o empresário Valdir Piran, o advogado Luiz Otávio Mourão, o engenheiro Rogério Nora de Sá, a empresa Piran Participações e Investimentos e a Construtora Andrade Gutierrez. 

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Roberto Turin, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

De acordo com a ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à Andrade Gutierrez como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

“Os pagamentos acima relacionados, no entanto, se deram de forma ilegal, violando os preceitos constitucionais relativos ao regime de precatórios (artigo 100 da CF/88), bem como princípios comezinhos da Administração Pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade e economicidade”, diz trecho da ação . 

Conforme a ação, esses pagamento resultaram num prejuízo de R$ 182 milhões aos cofres públicos. Ainda de acordo com a ação, em depoimento ao Ministério Público Federal,  o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação dos pagamentos dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran.  

“Uma vez transferido o recurso público para a conta bancária da Andrade Gutierrez, iniciou-se a segunda parte do ardiloso plano de desvios de recursos públicos. Coube à ré Andrade Gutierrez providenciar o “retorno” (propina) destinando o valor ao operador financeiro Valdir Agostinho Piran, com quem o grupo político capitaneado por Blairo Borges Maggi e Eder Moraes Dias mantinha um empréstimo clandestino”, diz  trecho da ação. 

Segundo o promotor, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a Piran Participações e Investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios. Turin diz que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a "legalização da propina".  

“Esquema ardiloso” 

Turim afirmou na ação que para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou "um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez. Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica. 

A criação desta lista apartada teria sido requerida pelo então Procurador-Geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, conforme a ação. “Para esta desonrosa missão foi convocado o réu Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, procurador do Estado de Mato Grosso, agora aposentado, e réu em outras tantas ações penais e civis por suas condutas desalinhadas com a lei e com o decoro que seu cargo público exigia”, diz trecho da ação. 

“Esse foi um passo essencial para que o plano traçado pelos réus obtivesse seu êxito, isto é, para que fosse possível efetuar o desvio de recursos públicos por meio de suposto pagamento de precatórios, sem a interveniência e fiscalização do Poder Judiciário”, diz outro trecho da ação. Com o parecer, os ex-secretários de Fazenda Eder Moraes e posteriormente, Edmilson José dos Santos passaram a autorizar os pagamentos. 

“Desse modo, percebe-se que o trâmite do pagamento de precatórios da Andrade Gutierrez na Secretaria de Fazenda foi diferenciado. O acordo para pagamento dos demais precatórios tinham por origem a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os precatórios da Andrade Gutierrez, por outro lado, foram acordados apenas na PGE/MT”, pontua o documento.    A ação será analisada pelo juízo da Vara Especializada em Ações Civis Públicas e Ações Populares da Comarca de Cuiabá.    

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