João Pedro Donadel
Da Redação
O desembargador Márcio Vidal julgou procedente nesta quarta-feira (09) o pedido de inconstitucionalidade das leis Estaduais 6.629/1995 e 10.500/2017, fazendo com que Nova Xavantina reouvesse parte de seu território que havia sido passado, por decreto estadual, para Barra do Garças.
Com a decisão, o lado novaxavantinense terá um aumento na sua arrecadação de aproximadamente 30%, entre ISS, ICMS, ITBI e outros tributos.
O fato foi motivo de comemoração para o ex-prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz, o Cebola, que enquanto foi gestor do município, lutou na Justiça pelo território.
Em 2017, num trabalho coordenado pela Secretaria de Planejamento de Mato Grosso (Seplan), em conjunto com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Assembleia Legislativa de Mato Grosso e prefeitura de Nova Xavantina, foi realizado um levantamento a campo nas divisas de vários municípios de Mato Grosso, cujo objetivo era certificar onde os serviços públicos eram prestados por um município, mas que seu território pertencia a outro município.
Em posse desse levantamento técnico, foi apresentado e aprovado pela Assembleia legislativa a lei n. 10.500/2017, a qual elevou o município de Nova Xavantina até o córrego Água Azul, sentido Barra do Garças, que até então a divisa era no córrego Zacarias.
Insatisfeito com a lei, o município de Barra do Garças ajuizou ADI junto ao TJMT alegando ser a lei n. 10.500 inconstitucional, por não ter havido plebiscito (consulta pública), cuja ação ao ser julgada, declarou a lei inconstitucional.
O então prefeito de Nova Xavantina, Cebola, usou dos mesmos fundamentos jurídicos utilizados por Barra do Garças para também ajuizar uma ADI-Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual 6.629/95, de autoria do então deputado estadual Joaquim David dos Santos, o Quinca, que em uma só canetada, junto com o então governador Dante de Oliveira, removeu parte do município que até então a divisa era no córrego do Pindaiba, trazendo para o Córrego do Zacarias.
Márcio Vidal entendeu que ambas as leis eram inconstitucionais pois em nenhuma delas houve o plebiscito, que, segundo a Suprema Corte, é imprescindível para atos legais na alteração de divisas de territórios.
Essa decisão agora abre jurisprudência para os demais municípios que a lei de 2017 atingiu.
Com a revogação de ambas, volta a valer a Lei Estadual 4.353/1981, feita para a criação do então distrito de Campinápolis e estabelecendo os limites de Nova Xavantina.
Disputa por território
Em 2017, com a alteração dos limites municipais, Cebola e sua equipe fizeram a mudança da placa de identificação desses limites na rodovia BR-158, no córrego Pindaíba.
Com a suspensão da lei, o então prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias, recolocou a placa em seu antigo local, no córrego Zacaria.
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Secom BG
