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Com informações do TJ/DF
A 8ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença que negou o pedido de mulher para que ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais.
O colegiado entendeu que as imagens, publicadas enquanto o casal mantinha um relacionamento, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora e estão resguardadas pelo direito à liberdade de expressão.
Na ação, a mulher alegou que a manutenção das fotos nos perfis do ex-parceiro no Instagram e no Facebook lhe causava desconforto emocional, comprometia sua privacidade e afetava sua saúde mental. Além da remoção das imagens, ela também solicitou a devolução de quantia em dinheiro emprestada durante o relacionamento. O homem, que não apresentou contestação, foi declarado revel.
A decisão de 1ª instância acolheu parcialmente o pedido, determinando a restituição do valor emprestado e a exclusão da foto principal do perfil do réu, na qual o casal aparecia junto. A juíza entendeu que a imagem transmitia a ideia equivocada de que a relação ainda existia. Contudo, negou a remoção das demais fotografias.
Ao analisar o recurso, a turma entendeu que as imagens questionadas eram registros feitos durante o relacionamento e não continham conteúdo ofensivo. Segundo o relator, "as poucas fotos da autora existentes no perfil do réu são da época do relacionamento entre as partes e não foram publicadas após o término da relação entre eles, sendo mero registro contemporâneo ao convívio dos litigantes".
Ele destacou ainda que as imagens estavam disponíveis em perfis de acesso restrito, visualizáveis apenas por seguidores aprovados no Instagram ou localizadas em área de menor visibilidade no Facebook.
Com isso, a turma manteve a sentença de 1º grau, determinando apenas a exclusão da foto principal do perfil e a devolução do valor emprestado, e rejeitou o pedido de remoção das demais imagens.
O tribunal não publicou o número do processo.