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OPINIÃO Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 14:05 - A | A

28 de Maio de 2021, 14h:05 - A | A

OPINIÃO / PEDRO PAULO

Redução da anuidade da OAB, medida necessária



A inauguração do mês de maio é marcada pela data comemorativa destinada ao dia do trabalhador. Essa “história” começou em 01 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho.

A profissão que escolhi para exercer, qual seja, a advocacia, me trouxe a responsabilidade/missão de ser um agente de transformação social. A constituição federal denomina o (a) advogado (a) como uma peça essencial para a administração da justiça sendo instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas um ‘munus publicum’, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal. Nesse contexto, imperioso destacar que o (a) advogado (a) deve ser um incentivador das mudanças sociais através da sua motivação. Contudo, só pode ser motivador de alguém que esteja motivado e isso passa pela satisfação pessoal. No que tange a motivação profissional, esta perpassa por vários fatores e um deles é sentir-se acolhido e respeitado pelo órgão de classe que o representa. Em tempo de crise financeira, é fundamental que os órgãos de representação da classe pensem em seus representados de forma humanizada. Apesar de entender que a anuidade da OAB pode ser reduzida face a diminuição das despesas e aumento de contribuintes, convém por hora, destacar uma boa prática adotada pela instituição em outras localidades do Brasil. Nessa esteira, imperioso destacar o programa instituído por várias OAB’s do Brasil das quais destaco a OAB de Minas Gerais, qual seja, o “ANUIDADE ZERO”.

A OAB de Minas Gerais lançou o programa em seu site em 01/03/2021 momento em que explicou que: “O ANUIDADE ZERO é um aplicativo que disponibiliza descontos em lojas, restaurantes, supermercados, postos de gasolina, drogarias e grandes plataformas de comércio eletrônico. Em algumas situações parte do valor gasto pelos advogados/advogadas será revertido em desconto no valor da sua anuidade referente ao exercício do ano posterior, através de cashback, podendo, inclusive, ‘zerar’ seu valor. ”

Atitude como essas é que se espera dos órgãos de classe que pensam em alternativas aos seus representados para minimizar o “peso” de se pagar a anuidade da classe profissional sem sacrificar ou diminuir o sacrifício financeiro em tempo de crise. O programa existe em outras instituições há mais de 5 (cinco) anos, esperamos que chegue em todas as seccionais. Antes de mais nada, para inovar é preciso de habilidades combinadas com a vontade, espero que a Seccional de Mato Grosso caminhe ao lado da advocacia de Mato Grosso e promova a inclusão deste programa em suas pautas.  

Pedro Paulo Peixoto Da Silva Junior, advogado, especialista em Direito Tributário, doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, professor universitário de cursos preparatórios da disciplina de Direito Tributário.   

 



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