Da Redação
Dois homens foram presos após a Polícia Rodoviária Federal de Barra do Garças flagrá-los conduzindo veículos sob efeito de álcool. Ambos os casos ocorreram na terça-feira (1º), nas proximidades do município.
Na primeira situação, a PRF efetuava fiscalização no km 789 da BR-158, quando abordou uma caminhonete conduzida por um homem de 57 anos. A equipe informou ao condutor sobre a fiscalização de alcoolemia e perguntou se ele se havia ingerido bebida alcoólica. O motorista afirmou ter bebido na noite anterior e aceitou realizar o teste de etilômetro (bafômetro), que constatou o teor de 0.40 mg por litro de ar expelido dos pulmões, caracterizando crime de trânsito conforme Lei 9.503/97 que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Na segunda ocorrência, a equipe da PRF abordou uma motocicleta, no km 14 da BR 070, pilotada por um homem de 28 anos. Os policiais notaram que o suspeito apresentava sinais de embriaguez, pois conduzia a motocicleta fazendo zigue-zague. Ao realizar o teste constatou-se o teor de 0,92 mg de álcool por litro de ar alveolar.
Diante dos fatos, os dois condutores foram detidos, a princípio, pelo crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e encaminhados para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a conduta imprudente de misturar consumo de bebida alcoólica e direção de veículo automotor caracteriza infração administrativa gravíssima, chegando ao valor de R$ 2934,70 com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Nos casos em que o consumo seja mais elevado, configura ainda crime de embriaguez ao volante, com detenção de seis meses a três anos.
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Secom | BG
