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POLÍTICA Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023, 14:27 - A | A

18 de Outubro de 2023, 14h:27 - A | A

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Deputado Moacir Couto comemora decisão que suspendeu liminar sobre áreas úmidas no Araguaia

A decisão de criar as áreas úmidas afetava de forma direta a produção agrícola em 17 municípios no Araguaia.

ASSESSORIA



O TJ MT (Tribunal de justiça de Mato Grosso) acolheu em parte as manifestações da mesa diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso (AL MT) e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional de Mato Grosso (MT), determinando a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida em 29 de setembro deste ano.

A decisão de criar as áreas úmidas afetava de forma direta a produção agrícola em 17 municípios no Araguaia.
Essas áreas não poderiam mais receber aparato técnico, desmatamento (áreas já degradadas), nem produção de culturas como soja ou milho, o que causaria desemprego em massa e afetaria a economia da região.

O Deputado Estadual Moacir Couto (PP) tomou conhecimento logo que saiu a decisão e comunicou aos moradores da região Araguaia,

"Acabou de sair a notícia que tanto esperávamos, foi reconsiderada e suspensa aquela liminar que restringia o plantio e a continuidade do licenciamento ambiental das áreas úmidas de 17 (dezessete) municípios da minha região Araguaia, estamos aqui com a decisão na mão, quero enaltecer o trabalho da procuradoria da Assembléia, do Presidente Botelho, deputado Max Russi e em especial ao companheiro do Araguaia, Dr. Eugênio, que lutou muito e agora somos dois deputados lutando pelos interesses coletivos da região Araguaia", destacou Moacir.

A liminar concedida no fim do mês passado suspendeu licenciamentos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a Resolução 45/2002 do Consema e equiparou as áreas úmidas à Lei Estadual Nº 8.830/2008 (Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai).

A suspensão da liminar vigorará pelo período de 120 dias ou até contra ordem judicial, quando deverá retornar para nova análise judicial.

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Prestação de Contas Governo - 2022 728

 



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