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POLÍTICA Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 10:46 - A | A

29 de Abril de 2021, 10h:46 - A | A

POLÍTICA / pesquisa da AMM

Municípios terão prejuízo de R$ 4 milhões anuais com cancelamento do Censo 2021

Levantamento realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) revela que a não realização da contagem populacional representa uma perda financeira para os cofres municipais

Assessoria



O cancelamento do Censo Demográfico, anunciado pelo Governo Federal, vai trazer muitas consequências para os municípios de Mato Grosso, principalmente os menores. Levantamento realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) revela que a não realização da contagem populacional representa uma perda financeira para os cofres municipais de R$ 317 mil por mês, somando aproximadamente R$ 4 milhões por ano.

Os municípios e as populações locais são prejudicados, pois o número de habitantes define, por exemplo, os coeficientes de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de custeio da maioria das cidades, e é critério para transferências em diversos programas federais.

De acordo com a pesquisa da AMM, cinco municípios de Mato Grosso poderiam mudar de coeficiente e ampliar o repasse do FPM caso a realização do Censo confirmasse o aumento da população local. Em Araputanga, por exemplo, o aumento de 30 habitantes já seria suficiente para alterar o coeficiente de 1.0 para 1.2. Situação semelhante é verificada em Itiquira, que necessita do acréscimo de apenas 33 habitantes para também alcançar o coeficiente 1.2, aumentando o repasse da transferência constitucional.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, alerta que a defasagem da estimativa populacional vai impactar nos 141 municípios. “O último censo realizado foi em 2010 e nesse amplo intervalo de tempo as cidades cresceram e aumentaram de população. Porém, ainda estão recebendo recursos defasados, pois a receita é a mesma baseada em critérios populacionais de mais de 10 anos atrás”, assinalou, acrescentando que o cancelamento vai acentuar as desigualdades, agravar a carência em dezenas de cidades, principalmente neste período de pandemia.

Fraga ressaltou, ainda, que dados atualizados são imprescindíveis para fazer um planejamento eficiente e definir políticas públicas com sustentabilidade social, visando ampliar oferta de moradia, emprego e renda para a população.

A Confederação Nacional dos Municípios também se posicionou de forma contrária à medida anunciada pelo governo federal, ressaltando que o cancelamento descumpre a legislação, prejudica a aplicação de recursos e a construção de políticas sociais no país, afetando toda a população brasileira. A instituição ressalta que o Censo é a mais importante radiografia do Brasil e os indicadores demográficos e socioeconômicos produzidos orientam investimentos e subsidiam políticas implementadas pelas três esferas de governo. “O adiamento em 2020 diante da pandemia da Covid-19 foi compreensível. Neste momento, apesar do cenário ainda crítico de enfrentamento à pandemia, cabia ao governo federal disponibilizar recursos para o Censo e viabilizá-lo com todos os cuidados necessários no segundo semestre de 2021.

Decisão do STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta (28 ), que o Governo Federal tome as providências necessárias para realizar o Censo 2021.

A decisão atende a pedido formulado pelo governo estadual do Maranhão. No despacho, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o Censo. Para o ministro, a decisão fere a Constituição.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, afirmou.



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Luiz Roberto Mosena 30/04/2021

O título é mentiroso. NÃO SERIA PREJUIZO MAS DEIXAR DE ENTRAR ESTA RECEITA... LOGICAMENTE ESTE VALOR NÃO ESTÁ NO ORÇAMENTO FORMAL ANUAL. PAREM DE MENTIR...

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1 comentários