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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 13:15 - A | A

06 de Julho de 2022, 13h:15 - A | A

POLÍTICA / Para elas

Sancionada lei que divulga serviços às mulheres vítimas de violência

Proposta de Max Russi visa criar um guia informativo com os serviços públicos da rede de atendimento às mulheres em situação de violência em Mato Grosso

Assessoria



O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.795, que amplia a divulgação dos serviços especializados de atendimento às mulheres.

A proposta, do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), dispõe sobre a criação de um guia informativo sobre os serviços públicos disponíveis às vítimas de violência doméstica e sexual.

“É uma forma de reunir todos os serviços gratuitos vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que acolhem, atendem e orientam as mulheres”, explicou.

De acordo com Max Russi, o guia vai agregar os trabalhos ofertados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, delegacias especializadas, núcleos especializados, centros integrados, núcleo especial de defesa dos direitos da mulher da Defensoria Pública do Estado, juizados de violência doméstica e familiar, centros de referência especializados de assistência social, hospitais e clínicas especializadas em casos de violência sexual, Instituto de Medicina Legal, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Comissão dos Direitos da Mulher, ONGs e outros entes que venham a ser criados.

O deputado acrescenta que o guia informativo deve ser disponibilizado permanentemente em meios digitais, com toda publicidade nas redes sociais do Governo do Estado, nos ambientes eletrônicos da Administração Pública, direta e indireta, sendo possível ainda a sua impressão e distribuição gratuita.

Precisa estar expresso o nome, endereço completo, telefone e horário de funcionamento de cada um dos serviços; critérios de elegibilidade para o acesso a cada um dos serviços listados; e instruções básicas para mulheres em situação de violência a respeito de seus direitos, tendo como base a Lei Maria da Penha.

Vale frisar que os serviços de caráter sigiloso, como casas de abrigo e espaços de acolhimento, não poderão ter o seu endereço e demais dados publicados no guia. “É um informativo de orientação, mas é preciso garantir a segurança e a preservação da vida dessas mulheres”, pontuou Russi.

Na avaliação do parlamentar, grande parte da população desconhece que exista toda uma malha protetiva.

“Muitas vezes, por não ter conhecimento sobre a existência dessa rede, sofre danos morais, psicológicos e físicos, quando não a própria morte”, finalizou.

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TCE Democracia Ativa

 

 

 

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