Da Redação
A partir do dia 18 de julho, os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante o pleito de 2022 poderão solicitar o voto em trânsito. Esta opção pode ser feita tanto para o primeiro turno, quanto para eventual segundo turno. O pedido deve ser feito presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o prazo para fazer esta solicitação terminará no dia 18 de agosto.
Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível apenas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, conforme a Resolução nº 23.669/2021, que determina a realização desta modalidade nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores com o título regularizado. Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
É importante ressaltar que esta modalidade não é válida para as urnas eletrônicas instaladas em outros países. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no Brasil, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que tenha se habilitado dentro do prazo.
Eleições 2022
O primeiro turno está marcado para ocorrer no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Já um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será no dia 30 de outubro.
Outras solicitações
Entre 18 de julho e 18 de agosto, também será possível realizar a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes internados. Além disso, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição poderão encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção.
Ainda neste período, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação. Já entre 18 de julho e 26 de agosto, mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem poderão solicitar transferência temporária de seção. (Com informações do TRE-MT)
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