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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a Lei Estadual nº 6.629/1995 e retirou mais de 70 mil hectares do território de Barra do Garças. A área, agora, pertence a cidade vizinha: Nova Xavantina. O pedido partiu do ex-prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz – Cebola (MDB), no ano de 2017.
O Tribunal de Justiça entendeu que a lei que aumentou o território de Barra do Garças é inconstitucional porque não passou por consulta popular, uma regra necessária a aprovação desse tipo de lei. A decisão é de mérito, ou seja, dificilmente a cidade de Barra do Garças consegue reverter. “Primeiro, o TJMT entendeu que a revisão territorial de 2017 não teria validade por falta do plebiscito, então, a Lei 6.629/95, que dividiu o município de Nova Xavantina, também teria que ser invalidada, por não ter cumprido o mesmo requisito formal”, explicou o ex-prefeito Cebola.
Agora, com a decisão da justiça o município de Nova Xavantina avança até ao córrego do Pindaiba (antes da Vila Indianápolis). Com as novas divisas de território, Nova Xavantina terá uma parcela maior do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O ex-prefeito fez questão de ressaltar a importância dos trabalhos de algumas pessoas e órgãos, dentre os quais da Câmara Municipal de Vereadores da época, da SEPLAN-MT – Sec. Est. de Planejamento, do IBGE, da Assembleia Legislativa e, “de forma muito especial da equipe de amigos voluntários que acreditaram nesse trabalho, Beto Petter, Endrigo Dalcin, Nico do Leilão, Wilk Parreira e Gercino Caetano Rosa”.
Cebola fez questão de ressaltar também a importância do trabalho de fundamentação jurídica e coleta de provas feito pela Procuradora do município, Dra. Bruna Garcia Toledo. “Sem o trabalho dela, nada disso teria acontecido”, ressaltou.
Segundo o leiloeiro José Carlos Biesdorf, o Nico, o município ganhou grandes fazendas como as fazendas Roncador, Santa Vera, Mogiana, Vera Cruz, Brasil, Água Azul, Duas Âncoras, Fortaleza, Bucâina, e a fazenda Viena. O leiloeiro analisa um ganho em torno de 70 mil hectares e mais de 100 mil cabeças de gado.
Com a nova divisão, cabe agora ao atual prefeito João Machado, o João Bang (PSD) mudar a placa de divisa, levando-a até à ponte do Rio Pindaiba; organizar a transferência de todas as receitas para Nova Xavantina, bem como, buscar na justiça tudo o que perdeu de impostos nesses 25 anos.
Jorge Eduardo Nogueira 10/02/2024
O secretário de Comunicação da prefeitura de Barra do Garças, Sérgio Santana, divulgou nota de esclarecimento e lamentou a informação equivocada de que houve alguma novidade no processo sobre o limite territorial entre Barra do Garças e Nova Xavantina que está na Justiça. Recentemente saiu uma reportagem no site NX1 com o ex-prefeito de Nova Xavantina, João Cebola, comemorando o que seria uma nova decisão no processo no Tribunal de Justiça confirmando o pleito de Nova Xavantina em cima de Barra do Garças na disputa por 70 mil hectares. Só que, apesar de estar circulando em 2024, a matéria foi publicada originalmente em 2022, e falava sobre uma decisão em uma instância que cabia recursos, portanto notícia requentada, explica Sergio Santana. O início desse conflito territorial, porém, se deu muito antes, quando em 2017 a Prefeitura de Nova Xavantina começou a articular a posse da área que, a partir dali, seria disputada judicialmente. Em 2023, o prefeito Adilson Gonçalves buscou sensibilizar a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Governo de Mato Grosso, para que o processo fosse suspenso* com a finalidade de ser analisado com mais tempo e com mais riqueza de detalhes, e assim ocorreu. \"Diante dessa conquista temporária, o processo segue suspenso até março deste ano e, por não ter sido concluído, não é possível fazer afirmações sobre novos limites territoriais ou falar em novas decisões\", explica Sérgio. \"Isto é, *uma notícia antiga que circula como se trouxesse informações recentes* sobre o limite de território entre as cidades, gera o entendimento errôneo de que se trata de uma decisão atualizada, o que não condiz com a realidade. Esta distorção de fatos, que mistura acontecimentos antigos com novos, pode gerar confusão na população, especialmente em ano eleitoral\". A prefeitura de Barra do Garças reitera que o processo em questão, de número 1008064-38.2019.8.11.0000, não apresenta nenhuma nova decisão. \"Reiteramos o compromisso com a transparência e a verdade, destacando que qualquer atualização sobre o processo será comunicada de forma clara e objetiva à população\", finalizou o secretário de comunicação. Araguaia Notícia
Wender castro Silva 10/02/2024
Só política mesmo
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