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19 de Abril de 2023, 08h:49 - A | A

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Prefeitura orienta como recorrer de infrações de trânsito em Barra do Garças

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) fica localizada na secretaria de Transportes e Serviços Públicos

Secom-BG
com Redação



Recorrer de multas de trânsito é um direito garantido a todo condutor pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um colegiado que guia o processo de recurso de infração, ou seja, as multas de competência municipal. Em Barra do Garças, a JARI é representada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Trânsito.

O secretário de Transportes e Serviços Públicos, Luan Alisson Gonçalves, explica que a JARI é responsável por conduzir o recurso de infração desde o recebimento do recurso até a sentença. “Caso o cidadão receba uma multa, ele deve solicitar e protocolar o recurso de infração presencialmente na Coordenadoria de Trânsito e deve seguir alguns passos.”

Confira os passos:

  1. Preencher o requerimento com as razões e justificativas que comprovem que a multa foi dada de maneira indevida, o recurso deverá ser assinado ao final.

  2. Anexar a cópia da autuação ou do extrato de infração presente no site

  3. Anexar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - Documento do veículo.

  4. Anexar cópia da Carteira Nacional de Identificação (CNH) do condutor.

  5. Em caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representação.

Caso haja mais de uma infração, os passos citados devem ser feitos individualmente para cada multa. 

A Coordenadoria de Trânsito, ressalta que caso a pessoa multada não seja  dona do veículo, é possível que os pontos da Carteira de Habilitação sejam atribuídos ao autor da infração e não ao proprietário do veículo.

Nesta situação, o recurso pode ser solicitado pelo condutor infrator que estará identificado no Auto da Infração de Trânsito (AIT). Em caso de pessoa física: o proprietário; Em caso de veículo de pessoa física: um representante legal autorizado pelo proprietário; e em caso de veículo da pessoa jurídica: o proprietário ou seu representante legal da empresa.

A solicitação deve ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no site da Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística (SINFRA), e após o preenchimento, deve ser levado a Coordenadoria de Trânsito.

O atendimento é realizado das 07h às 11h e das 13h às 17h na secretaria de Transportes e Serviços Públicos. Em caso de dúvidas ou para mais informações, pode-se entrar em contato com a Jari através dos e-mail: [email protected] , com a Ouvidoria da Secretaria de Transportes e Serviços Públicos pelo e-mail [email protected] ou pelo número 3401-2480.

Para consulta e extrato da multa: https://www.detran.mt.gov.br/ ;

Para imprimir o formulário de recurso de infração: https://www.detran.mt.gov.br/-/100069270-recurso-defesa-da-autuacao 

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