Rodival Ribeiro
Folha Max
Ex-coordenadora do Sistema Integrado da Administração Tributária (Siat), Leda Regina de Moraes Rodrigues foi condenada a devolver mais de R$ 354,549 mil aos cofres públicos por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), ela tinha por hábito reduzir ilegalmente, ao lado de outros servidores públicos e sempre mediante propina, os impostos devidos por empresas.
O valor ainda será corrigido em 0,5% ao mês a partir de 11 de janeiro de 2003, além do pagamento de uma multa civil correspondente a 5% do valor já corrigido, mais juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelos índices do INPC (Instituto Nacional de Preços ao Consumidor)/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Ao lado dela, a juíza Célia Regina Vidotti também condenou Carlos Marino Soares Silva; Arizon Roque da Silva; Adalto Sales de Matos e Madelis Transportes Ltda às mesmas sanções, mas enquanto o valor a ser quitado será dividido entre eles, cada multa é individual, de cerca de R$ 17,727 mil, ainda sem as correções. Nenhum também poderá se candidatar por um período de três anos, devido à suspensão de seus direitos políticos.
“A responsabilidade acerca do ressarcimento é solidária e os valores deverão ser acrescidos de juros de 0,5% ao mês, desde a lavratura do auto de infração e imposição de multa até 11/01/2003, quando passa a ser de um por cento (1%) ao mês, com a entrada em vigor do Código Civil (lei 10.406/2002) e correção monetária, pelo INPC, também incidente a partir da lavratura do auto de infração e imposição de multa (art. 398, Código Civil; Súmulas 43 STJ e 54 STF). Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais a ser divididas pro rata”, continuou a magistrada, explicando que o pagamento da multa será acrescido de juros moratórios de 1% por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença.
Leda Maria e todos os citados teriam participado de atos ilegais de autorização de concessão de regime especial de recolhimento de ICMS da Madelis Transportes Ltda sem exigência de nenhum dos requisitos necessários e previstos em lei.
Todos os citados estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.