THAIZA ASSUNÇÃO / MIDIA NEWS
O juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de uma chácara do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), localizada em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), para quitar uma dívida de campanha com a produtora Monkey Filmes.
Conforme os autos, a Monkey foi contratada por Wilson Santos para prestar serviço de produção, captação e edição de inserções para TV para as eleições de 2016 à Prefeitura de Cuiabá. O tucano perdeu o pleito no segundo turno para Emanuel Pinheiro (MDB).
O valor do contrato foi fixado em R$ 600 mil para o primeiro turno e R$ 1,1 milhão para o segundo. Do total de R$ 1,7 milhão, porém, conforme os autos, Wilson Santos quitou apenas R$ 280 mil.
O advogado da produtora, Breno Miranda, informou ao MidiaNews que o total da dívida atualizada é de R$ 2,2 milhões.
Antes de decretar penhora da chácara, o juiz já havia determinado em abril que o deputado pagasse a dívida em um prazo de três dias, o que não ocorreu.
“Dessa forma, não havendo comprovação do pagamento da dívida ou informação de interposição de embargos, defiro o pedido de penhora formulado pelo exequente”, decidiu o juiz.
PSDB assumiria dívida Em novembro de 2016, Wilson encaminhou um documento à Monkey Filmes afirmando que a dívida seria transferida para o PSDB. No documento, o deputado afirmou que o partido faria o pagamento em cinco parcelas de R$ 284 mil, de janeiro a maio de 2017, o que também não ocorreu.
O PSDB chegou a pedir na Justiça a suspensão da penhora da chácara, afirmando que assumiu a dívida com a produtora. O juiz Yale Sabo Mendes, que atua no processoA defesa da Monkey Filmes, no entanto, se manifestou contra o pedido, afirmando que a intenção era "astuta e sorrateira".
"A credora, portanto, impugna veementemente o documento apresentado pelo devedor, posto que a intenção do devedor é apenas tumultuar a presente execução, impedindo ou retardando os atos de constrição, que serão inevitáveis, data máxima vênia", diz trecho do documento da produtora. O magistrado negou pedido do PSDB e manteve a penhora do imóvel.
"Posto isso, intime-se a parte executada para no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos a localização exata do imóvel penhorado, informando um ponto de referência; descrevendo as características do imóvel e seu atual estado de conservação (CPC, artigo 847, § 1º, inciso II), bem como, para no mesmo prazo trazer para os autos a avaliação do imóvel, que deverá ser realizada por 02 (duas) empresas distintas, ligadas ao mercado imobiliário, conforme estabelece o artigo 871, inciso IV do CPC, sob pena de preclusão", determinou Yale Sabe.