Redação com Assessoria
A Justiça julgou improcedente a ação popular que questionava a legalidade da construção de uma réplica do Cristo Redentor e da instalação de um letreiro com a frase "Que Deus abençoe" em uma rotatória pública no município de Aragarças (GO). A decisão foi proferida pela juíza Yasmmin Cavalari, da comarca local.
A ação foi movida pelo cidadão Cláudio Vieira Santos, que alegava possíveis irregularidades na dispensa de licitação para a contratação da obra, avaliada em R$ 48 mil, além de apontar possível violação ao princípio da laicidade do Estado e uso político dos símbolos.
Durante o processo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás se manifestaram favoravelmente à legalidade do contrato firmado pela Prefeitura. Na sentença, a magistrada entendeu que os elementos apresentados não comprovaram irregularidades administrativas e destacou que a utilização de símbolos religiosos em espaços públicos, quando contextualizados como elementos culturais, não infringe, por si só, o princípio da laicidade.
A administração municipal foi representada pelo advogado Dr. Rubens Fernando Mendes Campos, que avaliou positivamente o resultado. “A sentença confirma que os atos foram realizados dentro da legalidade. A ação popular é legítima, mas deve ser baseada em fundamentos consistentes”, declarou.
O prefeito Delegado Ricardo Galvão também comentou a decisão. Segundo ele, o projeto tem caráter cultural e expressa a identidade da população local. “Respeitamos o processo e recebemos com serenidade o posicionamento da Justiça”, afirmou.
Apesar da sentença favorável ao gestor municipal, a decisão ainda está sujeita a recurso por parte do autor da ação. O caso segue sendo acompanhado por diferentes setores da sociedade, em meio a debates sobre o uso de símbolos religiosos em espaços públicos e os limites entre cultura e política.