Da Redação
O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da 35ª Zona Eleitoral de Goiás, julgou improcedente a Representação Eleitoral proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), diretório municipal de Aragarças (GO), em desfavor do prefeito Ricardo Galvão e da empresa Gráfica Multicor LTDA, em virtude de um outdoor, no qual o chefe do Executivo parabenizava a municipalidade pelos 70 anos de sua emancipação.
O PDT alegou que a mensagem exibida no painel, instalado em Barra do Garças (MT), constituía propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico, o que afetaria igualdade de oportunidades para os eventuais candidatos da próxima eleição.
Segundo a empresa responsável pela produção do material gráfico, o outdoor foi custeado por Ricardo Galvão, como Pessoa Física, e não pela Prefeitura de Aragarças. Galvão, por sua vez, na época do fato, argumentou que não demonstrava interesse em concorrer a qualquer cargo eletivo.
O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da empresa e do prefeito e destacou a ausência de pedido explícito de voto na propaganda.
O magistrado considerou que o outdoor não possuía conteúdo eleitoral, sendo apenas uma mensagem de felicitações ao município. Ele ressaltou que a jurisprudência estabelece que atos publicitários, sem viés eleitoral, não se enquadram nas proibições da legislação eleitoral.
Dessa forma, o juiz julgou a representação improcedente, não caracterizando a propaganda como eleitoral ou irregular. “A mera mensagem de felicitações ao município, vinculada à imagem do autor da peça publicitária, é insuficiente para vincular o representado ao pleito vindouro, uma vez ausentes qualquer conotação eleitoreira ou pedido de voto, ainda que implícito. Além de, como dito, ser a mensagem em análise instrumento disponível a todos.”
A decisão cabe recurso.