JUSTIÇA Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 21:37 - A | A

24 de Abril de 2024, 21h:37 - A | A

JUSTIÇA / Propaganda extemporânea

Justiça julga improcedente ação sobre outdoor de Ricardo Galvão

Segundo o magistrado, o painel instalado não possuía mensagem de conteúdo eleitoral

Da Redação



O juiz Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da 35ª Zona Eleitoral de Goiás, julgou improcedente a Representação Eleitoral proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), diretório municipal de Aragarças (GO), em desfavor do prefeito Ricardo Galvão e da empresa Gráfica Multicor LTDA, em virtude de um outdoor, no qual o chefe do Executivo parabenizava a municipalidade pelos 70 anos de sua emancipação.

O PDT alegou que a mensagem exibida no painel, instalado em Barra do Garças (MT), constituía propaganda eleitoral extemporânea e abuso de poder econômico, o que afetaria igualdade de oportunidades para os eventuais candidatos da próxima eleição.

Segundo a empresa responsável pela produção do material gráfico, o outdoor foi custeado por Ricardo Galvão, como Pessoa Física, e não pela Prefeitura de Aragarças. Galvão, por sua vez, na época do fato, argumentou que não demonstrava interesse em concorrer a qualquer cargo eletivo.

O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos da empresa e do prefeito e destacou a ausência de pedido explícito de voto na propaganda.

O magistrado considerou que o outdoor não possuía conteúdo eleitoral, sendo apenas uma mensagem de felicitações ao município. Ele ressaltou que a jurisprudência estabelece que atos publicitários, sem viés eleitoral, não se enquadram nas proibições da legislação eleitoral.

Dessa forma, o juiz julgou a representação improcedente, não caracterizando a propaganda como eleitoral ou irregular. “A mera mensagem de felicitações ao município, vinculada à imagem do autor da peça publicitária, é insuficiente para vincular o representado ao pleito vindouro, uma vez ausentes qualquer conotação eleitoreira ou pedido de voto, ainda que implícito. Além de, como dito, ser a mensagem em análise instrumento disponível a todos.”

A decisão cabe recurso.

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