Da Redação
Semana7
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da Prefeitura de Campinápolis (MT) contra a liminar que suspendeu o aumento de salário para o prefeito e vereadores do município. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (04), pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Sob a alegação de ausência de irregularidades na aprovação da lei, o Município tentou derrubar a liminar concedida, no dia 21 de janeiro, pelo juiz de primeiro grau Matheus de Miranda Medeiros, que entendeu ser viável a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Segundo o magistrado, havia “dúvidas quanto à evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem”.
Ainda, de acordo com a administração municipal, a referida decisão “impede a adequação das remunerações, afetando o planejamento orçamentário e financeiro”. Para a Prefeitura, caso a suspensão seja revertida em momento posterior, haverá um acúmulo de valores retroativos, acarretando um impacto ainda maior às finanças públicas.
Segundo o desembargador, a suspensão do pagamento dos valores discutidos não gera qualquer prejuízo ao erário, tendo em vista que “tais valores já se encontram previstos pela lei orçamentária, inexistindo qualquer demonstração de que a decisão agravada causará desequilíbrio financeiro ou administrativo, pois os referidos montantes permanecerão disponíveis nas contas públicas para quitação posterior”.
Relembre o caso
Na última gestão, o chefe-executivo de Campinápolis recebia um salário de R$ 18.107,31, enquanto o vice R$ 9.126,09. Já os secretários recebiam mensalmente R$ 6.898,05. Com o reajuste, o gestor passaria a receber, a partir de janeiro deste ano, R$ 28,5 mil e os outros cargos da administração municipal, R$ 9,3 mil.
Uma ação popular com pedido de tutela de urgência pediu a suspensão do aumento salarial para o cargo de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores no município. O pedido de suspensão foi ajuizado pelo advogado Misael Luiz Inácio.
De acordo com os autos do processo, o aumento salarial dos agentes políticos foi realizado em um período inferior a 180 dias do término do mandato político, prazo exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Ainda de acordo com o documento, quando o prazo é excedido, o índice de reajuste não pode superar a perda inflacionária que ocorreu ao longo do próprio ano de eleição e, segundo o advogado, o reajuste realizado não seguiu a norma indicada.
Após a protocolização da ação popular, o juiz de Direito Matheus de Miranda Medeiros, da Vara Única de Campinápolis - MT, concedeu liminar em Ação Popular e suspendeu, de maneira imediata, o aumento dos salários, que havia sido aprovado no ano passado, pela Câmara de Vereadores, por meio da a Lei Municipal nº 1.441/2022.