Ronan de Sá e Emily Tinan
Redação
A Justiça do Estado de Mato Grosso, negou no último dia (01), o mandado de segurança impetrado pela prefeita de Baliza (GO), Fernanda Nolasco (DEM), que tentava "derrubar" a barreira sanitária entre seu município a cidade de Torixoréu. Nolasco alegou no MS, que a medida tomada pela vizinha, prefeita Inês Coelho (DEM) era abusiva e impedia inclusive do uso da agência bancária e do próprio comércio.
Na primeira quinzena de maio, devido o avanço do novo coronavírus no Estado de Mato Grosso, a prefeita Inês Coelho decretou medidas de combate ao coronavírus e, entre elas estava a criação de barreiras sanitárias com intuito de controlar o acesso a cidade, que se mantinha sem relatos da doenças na cidade. Conforme apurou a reportagem, um acordo verbal entre os municípios ficou acordado, delimitando horários de entrada e saída entre 10 as 14h.
A Secretaria de Administração de Torixoréu informou que as medidas estavam sendo desrespeitadas, então a Prefeitura se reuniu a com sociedade organizada (CDL, Sindicatos, Igrejas, Câmara de Vereadores, Polícia Militar e Banco do Brasil), em 22 de junho e por maioria, optou por ampliar ainda mais as medidas de enfretamento ao covid-19, ocorrendo o fechamento total das barreiras no dia 24 de junho.
No decreto, algumas medidas sob pena de multa proibe a circulação de pessoas sem máscaras em estabelecimentos públicos ou privados; o uso de álcool 70% (preferencialmente em gel) passa ser obrigatório nos comércios por clientes e funcionários; idosos com algum tipo de doença crônica como diabetes, hispertensão e asma, terão horários reservados entre às 7 à 9h e das 16 às 18h, em estabelecimentos públicos e privados.
O decreto proibe, a circulação de pessoas por locais e espaços públicos como ruas, praças, calçadões, salvo por atividade considerada essenciais, como ir ao mercado para compra de alimentos e itens de primeira necessidade. E cria bloqueios nas entradas do município (barreira sanitária) e restringe a circulação de pessoas e veículos, permitindo apenas a autorização de pessoas com justificativa (profissionais de saúde, pessoas que trabalham em outro município, transporte de cargas, e autoridades).
No mandado de segurança, interposto por Fernanda Nolasco, a prefeita acusa a colega Inês Coelho, de cometer abuso de autoridade ao impedir o direito de ir e vir da população dos munícipes, usando como argumentos as necessidades que a população de Baliza tem de utilizar serviços essenciais no município fronteira, afirmando que o decreto causa transtornos e constrangimentos as pessoas que residem nas cidades. Fernanda ainda declarou que as intenções de Inês não são de preocupação com a prevenção e educação da sociedade, mas de um sistema com a intenção de coagir e humilhar as pessoas.
Desta forma, a prefeita de Baliza, pediu à Justiça que seja aberto as barreiras e que se assim feito, a prefeitura recebesse uma multa de 2 mil reais por dia caso desobedecer. O mandado de segurança foi negado pelo juiz de Direito, Carlos Augusto Ferrari, da Quarta Vara da Fazenda Pública em Barra do Garças que indeferiu e extingiu o processo.
A cidade que vinha permanecendo entre os quatro municípios de Mato Grosso sem nenhum registro de caso, confirmou o primeiro paciente positivo para Covid-19 nesta quarta-feira (1). A prefeita, Inês Coelho, confirmou o resultado em vídeo e ainda afirmou acreditar que o paciente pode ter contraído a doença após realizar um exame de saúde em Barra do Garças. O mesmo está recebendo tratamento em isolamento.

Veja a íntegra do decreto abaixo:
DECRETO nº 23, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre adoção de medidas adicionais para conter a disseminação do Novo Coronavírus-COVID-19 no âmbito do Município, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Prefeita INÊS MORAES MESQUITA COELHO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições outorgadas pelo inciso VII do artigo 51 e alínea “a” do inciso I do artigo do 120 ambos da LOM do Município de Torixoréu - MT;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que na data de 13 de maio de 2020, foram oficialmente confirmados 673(seiscentos e setenta e três) casos de Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado de Mato Grosso, conforme dados do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, e mais, nos demais estados da federação foram confirmados mais de 180.000,00(cento e oitenta mil) casos;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, ainda mais severas àquelas outrora adotadas com o fito de conter ou impedir a disseminação da doença no Município de Torixoréu - MT, ou mesmo que pessoas contaminadas tenham contato com munícipes;
DECRETA:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas adicionais para contenção do Novo Coronavírus, COVID-19, bem como, mitigar seus efeitos na sociedade em geral:
a) Bloqueios serão montados em vias públicas, principalmente nas divisas entre os municípios, (Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho, e Baliza) a fim de restringir a circulação de pessoas e veículos, sendo permitido apenas a autorização de pessoas com justificativa plausível (profissionais de saúde, pessoas que trabalham em outro município, transporte de cargas, e autoridades);
b) Será vedada à circulação por locais ou espaços públicos, tais como ruas, praças e calçadões, salvo, por atividades consideradas essenciais, tais como ir ao mercado comprar alimentos ou itens de primeira necessidade;
c) O tráfego de veículos particulares só será permitido em casos devidamente justificados, mas, para garantir o funcionamento das atividades essenciais, bem como, funcionamento da economia local, estadual e nacional, transporte de cargas, viaturas a serviço de órgãos públicos de segurança ou saúde são livres para circulação;
d) Em todo o Município, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão oferecer álcool 70% a clientes e funcionários; preferencialmente em gel;
e) Funcionários e clientes deverão usar máscaras de proteção no rosto e manter o mínimo de 2 metros de distância de outras pessoas, nos termos da Lei Estadual nº 11.110, de 22 de Abril de 2020);
f) Os Idosos e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma), imunodeprimidos terão horário atendimento exclusivo nos horários reservados no período que compreende das 07:00hs à 09:00hs e das 16:00hs a 18:00hs, em estabelecimentos públicos e privados, devendo para tanto, afixar na entrada os respectivos horários de atendimento.
g) Nos estabelecimentos públicos ou privados, não deverão ser aceitas pessoas sem máscaras, sob pena de multa, para o Gestor conforme preleciona a lei estadual;
h) Restringir o horário de circulação por pessoas do grupo de risco para Covid 19, à exemplo dos idosos, imunodeprimidos, etc., aos horários 07:00 ás 09:00 e das 16:00 ás 18:00hs, a circulação deverá ser precedida tão somente para os casos que houver prescrição médica ou houver urgência de atendimento;
i) Pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus COVID 19, deverão permanecer em confinamento obrigatório em suas residências, unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde, respondendo inclusive cível e criminalmente pelo descumprimento das normas de isolamento
j) Agentes da Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Civil e Militar, vão acompanhar o cumprimento das novas regras. Quem descumprir qualquer uma destas e das outras normas divulgadas pelo Estado ou Município, ensejará aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Artigo 2º - Os atos indispensáveis a tramitação, conclusão de procedimentos licitatórios não sofreram qualquer restrição, devendo a Comissão disponibilizar pelos canais de praxe o pleno atendimento a todos os preceitos que permeiam as contratações públicas, devendo a todo caso disponibilizar mecanismos tecnológicos a garantir o pleno cumprimento dos preceitos constitucionais.
Artigo 3º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita do Município de Torixoréu - MT, 14 de maio de 2020.
INÊS MORAES MESQUITA COELHO
Prefeita Municipal