BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Terça-feira, 15 de Outubro de 2024

JUSTIÇA Quarta-feira, 17 de Março de 2021, 08:45 - A | A

17 de Março de 2021, 08h:45 - A | A

JUSTIÇA / Medidas contra a Covid-19

MPF pede adiamento da contratação de professores temporários e início das aulas em terras indígenas

Recomendação objetiva proteger crianças e adolescentes indígenas, em idade escolar, que não serão vacinados contra a Covid-19 agora

Assessoria MPF



O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Polo Regional do Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso (Cefapro) e à Diretoria Regional de Educação para que adiem a contratação de professores temporários e, com isso, o início das aulas em comunidades indígenas, até que haja cobertura vacinal de 80%.

Conforme a recomendação, assinada pelo procurador da República em Barra do Garças Everton Pereira Aguiar Araújo, o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Xavante recebeu, nessa primeira etapa da campanha de vacinação contra a covid-19, o quantitativo de 10.442 doses do imunobiológico Coronavac.

As doses foram distribuídas aos polos bases da seguinte forma: Polo Base São Marcos - 2.305, Polo Base Água Boa - 1.954, Polo Base Campinápolis - 4.147, Polo Base Marãiwatsédé - 458, Polo Base Sangradouro 1.175 e Polo Base Paranatinga - 403. O levantamento foi realizado conforme estabelecido em ofício que inclui a quantidade de doses de vacinas para a população acima de 18 anos e trabalhadores conveniados, terceirizados e servidores.

“As crianças em idade escolar, portanto, não serão imunizadas, o que demanda maior cautela do Estado para salvaguarda da saúde dos menores indígenas cuja educação formal é confiada ao sistema de ensino público”, argumenta o procurador.

Além disso, Everton Aguiar explica que há a impossibilidade material e financeira de se implementar, nas terras indígenas, a realização de aulas remotas, assim “será impossível a contratação de professores enquanto não for possível a realização de aulas presenciais, haja vista não ser dado ao gestor contratar trabalhador ciente que não poderá exercer a atividade docente, sob pena de responsabilidade”.

Dessa forma, os municípios integrantes do Polo Regional do Cefapro, que incluem Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho, Ponte Branca, General Carneiro, Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Água Boa, Nova Nazaré, Canarana, Cocalinho, Ribeirão Cascalheira e Querência, e a Diretoria Regional de Educação, devem adiar a contratação de professores temporários e o início das aulas nas terras indígenas localizadas em área de sua abrangência, para o momento que a cobertura vacinal atingir 80% nestas áreas, conforme informações do Distrito Sanitário Especial Indígena.

Devem também contratar apenas profissionais que comprovaram a vacinação contra Covid-19 (informação que poderá ser obtida junto ao Dsei Xavante), a fim de proteger as crianças em idade escolar, as quais não serão imunizadas neste primeiro momento.

A recomendação está de acordo com a decisão prolatada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586 pelo Supremo Tribunal Federal que entendeu que a vacinação é obrigatória o que não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades, aqui no caso a contratação temporária para o exercício da docência por aqueles que se recusarem a se vacinar previamente.

Clique para conferir a íntegra da Recomendação e do Vacinômetro DSEI Xavante Campanha Contra Covid-19, atualizado no dia 12 de março de 2021.



Comente esta notícia