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JUSTIÇA Sábado, 20 de Julho de 2019, 09:47 - A | A

20 de Julho de 2019, 09h:47 - A | A

JUSTIÇA / Disputa por terra

Multinacional perde ação judicial e deve indenizar empresários por área em Barra do Garças

Monsanto do Brasil Ltda terá que pagar R$ 400 mil para Leila Ayoub Malouf, dona do Buffet Leila Malouf

Welington Sabino
Folha Max



Uma briga judicial que se arrasta há 10 anos entre a Monsanto do Brasil Ltda, empresa multinacional de agricultura e biotecnologia e outros 13 réus, dentre eles o Estado, empresários das famílias Ayoub e Malouf e ainda cartórios de registro de imóveis, terminou com decisão desfavorável à autora.

O alvo da disputa é uma fazenda de 9.996 hectares localizada no município de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) que teve um documento de compra e venda falsificado em novembro de 1999 através de escritura pública lavrada do Cartório de Bom Jardim de Goiás (GO). 

O processo tramita desde março de 2009 e foi julgado improcedente pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá em relação ao pedido da Monsanto que afirma ser a verdadeira dona da “Fazenda Campo Grande”, mas não conseguiu convencer o magistrado. 

Por outro lado, no mesmo processo o juiz julgou procedente um pedido da empresária Leila Ayoub Malouf, dona do Buffet Leila Malouf, e condenou a Monsanto a pagar uma indenização de R$ 400 mil. Mesmo sendo ré na ação movida pela multinacional, Leila Malouf pediu ao magistrado que condenasse a empresa. 

Ela ingressou com um pedido reconvenção, termo jurídico usado quando num mesmo processo, o réu se defende e propõe uma ação contra o autor. No pedido, a empresária sustentou que a Monsanto estava mentindo ao afirmar ser a dona da fazenda que teve título imobiliário emitido pelo Estado em agosto de 1960 em favor de Elias Daud Ayoub.

Dessa forma, a reconvenção foi julgada procedente para declarar a nulidade da escritura de compra e venda, livro 97, folhas 55/56 do 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Bom Jardim de Goiás (GO), bem como a procuração datada de 19 de agosto de 1996, lavrada no livro 08, fl. 112, do Serviço Notarial e Registral de Itaúba, por serem falsos. Em consequência disso, o juiz declarou nula a comercialização do imóvel entre os herdeiros das famílias Malouf e Ayoub, Luiz Antônio Vágula (que vendeu a fazenda usando escritura falsificada), e toda cadeia subsequente, porque foi pautada em documento falso. 

VERSÕES CONFLITANTES

No processo a Monsanto do Brasil pediu o cancelamento de registro da escritura da fazenda em nome da família Malouf. Como réus foram acionados: Leila Ayoub Malouf, Khalil Mikhail Malouf, Neili Bunlai Ayoub Grunwald, Geraldo Xavier Grunwald, Emili Bunlai Ayoub Giglio, Vagner Giglio, Michel Daud Ayoub Sobrinho, Rita de Cássia da Silva Campos Ayoub, Debz Company do Brasil Ltda, Luiz Antônio Vágula, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças. 

A empresa explicou que em 9 de agosto 1960 o Estado de Mato Grosso emitiu título imobiliário em favor de Elias Daud Ayoub, referente a uma área de terras de 9.996 ha, denominada “Fazenda Campo Grande”, originando a transcrição n. 3.476 do CRI de Barra do Garças. Após a morte de Elias, o imóvel foi transferido aos seus herdeiros, Michel, Leila, Neili e Emili originando a transcrição n. 12.910 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças. 

Explicou ainda que em 12 de novembro de 1999 a fazenda foi transferida à circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis de Canarana originando a matrícula n. 6.835. Na mesma data foi efetivada a venda do imóvel para Luiz Antônio Vágula, através de escritura pública de compra e venda lavrada do Cartório de Bom Jardim de Goiás. 

Ainda na versão da empresa autora do processo, Luiz Vágula, em 1º de dezembro de 1999 transferiu a propriedade fazenda para a Monsanto. Para isso, ele assinou uma escritura pública de confissão de dívida, assunção e dação em pagamento, tendo como intermediária a empresa Debz.

Por outro lado, a família Ayoub ajuizou ação em 9 de agosto de 2000 contra o Estado para obter indenização, pois descobriu que as terras adquiridas pelo patriarca Elias Daud Ayoub pertenciam, na verdade, à União, por serem ocupadas por índios. A Monsanto alega que somente em 2009 teve conhecimento desses fatos e por isso pediu o cancelamento do registro do imóvel. 

Citados, os herdeiros de Elias Ayoub afirmaram que jamais venderam a área para qualquer pessoa, e que nem sequer conhecem o réu Luiz Antônio Vágula. Afirmaram que não admitiam “serem tratados de forma depreciativa, como se tivessem praticado uma venda ilícita, sendo que qualquer documento nesse sentido é falso”. Sustentaram que nunca assinaram nenhuma procuração autorizando a venda do imóvel, de modo que ingressaram com incidente de falsidade documental para provar o alegado. 

Dessa forma, Leila Malouf e os demais familiares acionados como réus pediram a condenação da Monsanto ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude das ofensas sofridas. Pediram ainda a declaração de nulidade da procuração apresentada pela empresa que teria sido emitido por eles, por ser falso. Por fim, pediram que fosse declarada nula a venda do imóvel por ter sido concretizada com base em documento falso. 

Citado, o Estado apresentou contestação alegando incompetência da Justiça Estadual, bem como a sua ilegitimidade como réu no processo e por isso pediu que fosse julgado improcedente. 

Os pedidos da Monsanto e as alegações do Estado foram desconsiderados enquanto a os réus obtiveram êxito em suas argumentações. Dos R$ 400 mil a serem pagos pela multinacional, serão R$ 50 mil para cada um dos herdeiros de Elias Ayoub. “Quanto ao mérito da reconvenção, entendo que assiste razão aos reconvintes. Isso porque, como já dito anteriormente, restou provado nos autos que não há qualquer documento assinado pelos membros da família Ayoub vendendo ou autorizando a venda do imóvel em questão a quem quer que seja, o que faz com que seja evidente a nulidade, ou melhor, a inexistência da procuração que teria autorizado a venda do imóvel ao Senhor Luiz Antônio Vágula, e, por consequência lógica, torna-se nulo o próprio negócio jurídico”, escreveu o juiz Roberto Teixeira Seror ao condenar a multinacional. 

O valor total da condenação, equivalente a R$ 400 mil deverá ser atualizado com juros de mora no percentual da caderneta de poupança desde o evento danoso (ingresso com a ação 30 de junho de 2009) e correção monetária pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPCA) a partir da sentença. 

O magistrado ainda condenou a Monsanto ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono dos reconvintes, e no montante de 10% sobre o valor da causa para os patronos dos cartórios de Barra do Garças e Canarana, da empresa Debz Company do Brasil e do Estado.

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