Thaiza Assunção
Midia Jur
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o envio das ações penais proveniente da Operação Bereré para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
A decisão foi tomada durante sessão na tarde desta quinta-feira (10) e atende a um recurso do empresário Marcelo da Costa e Silva, um dos alvos da operação.
A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), na ordem de R$ 30 milhões, entre 2009 e 2015.
No total, 58 pessoas - entre ex-integrantes “alto escalão” do Governo do Estado, deputados estaduais, funcionários da autarquia e empresários - são investigadas nas duas ações que agora vão para a Justiça Eleitoral.
A primeira, que envolve os deputados Eduardo Botelho (DEM), Wilson Santos (PSDB) e Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), estava no Tribunal de Justiça por conta do foro de prerrogativa de parlamentar.
Já a segunda ação contra os 55 restantes, entre eles o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, estava nas mãos da juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
No recurso, o empresário sustentou que Supremo Tribunal Federal (STF), em um novo entendimento, decidiu que crimes eleitorais como o caixa 2, que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
O julgamento teve início na semana passada. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, votou a favor do recurso e foi seguido pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Ferreira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho. Votou pela divergência o desembargador João Ferreira Filho.
O julgamento, no entanto, foi encerrado após pedido de vistas do desembargador Orlando Perri. Na sessão desta quinta, Perri decidiu acompanhar o voto do relator.
Em seu voto-vista, Perri destacou que o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, o “Doia”, em sua colaboração premiada, afirmou que parte dos valores obtidos pelos acusados com a prática dos crimes foi utilizada nas campanhas eleitorais do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado Mauro Savi.
“Segundo o ex-presidente, Silval Barbosa e Mauro Savi receberam R$ 750 mil para a campanha de 2010. Sendo assim, não se pode fechar os olhos para o possível crime eleitoral praticado por ambos, postos que os referidos valores não foram contabilizados em suas campanhas”, disse Perri.
O desembargador ainda ressaltou que não “convém” a Justiça comum julgar o caso, uma vez que, diante do novo entendimento do STF, o processo pode mais à frente ser anulado e, inclusive, ser prescrito.
O esquema
De acordo com a denúncia, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia” (indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT).
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando "Dóia" ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme o MPE, a empresa se oferecia a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos na entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do órgão confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo as investigações, a empresa passou a ser responsável pelo pagamento de propinas à organização criminosa.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.
O MPE afirmou que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar a Pedro Taques -, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido com um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que, após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa, a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então, seria ele a pessoa responsável por receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados à empresa e repassá-la a Paulo Taques.
Segundo o depoimento, as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014, ocasião em que José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
Veja os investigados:
1. Silval Barbosa
2. Mauro Savi
3. Eduardo Botelho
4. José Domingos Fraga Filho
5. Wilson Pereira dos Santos
6. Baiano Filho
7. Ondanir Bortolini
8. Romoaldo Júnior
9. Pedro Henry
10. Paulo Taques
11. Teodoro Lopes, o Dóia
12. Sílvio Cézar Correia de Araújo
13. Antonio da Cunha Barbosa Filho
14. Pedro Jorge Zamar Taques
15. José Kobori – Empresário
16. Claudemir Pereira dos Santos
17. Antonio Eduardo da Costa e Silva
18. Marcelo da Costa e Silva
19. Rafael Yamada Torres
20. Roque Anildo Reinheimer
21. Merison Marcos Amaro
22. Dauton Luiz Santos Vasconcellos
23. Hugo Pereira de Lucena
24. José Henrique Ferreira Gonçalves
25. José Ferreira Gonçalves Neto
26. João Malheiros
27. Marilci Malheiros Fernandes
28. Cleber Antonio Cini
29. Odenil Rodrigues de Almeida
30. Tschales Franciel Tscha
31. Claudinei Teixeira Diniz
32. Marcelo Henrique Cini
33. Valdir Daroit
34. Jorge Batista da Graça
35. Elias Pereira dos Santos Filho
36. Luiz Otavio Borges de Souza
37. Wilson Pinheiro Medrado
38. Valdemir Leite da Silva
39. Jurandir da Silva Vieira
40. Tiago Vieira de Souza Dorileo
41. Antonio Fernando Ribeiro Pereira
42. Adriana Rosa Garcia de Souza
43. Jovanil Ramos dos Santos
44. Rafael Badotti
45. Francisco Carlos Ferres
46. Silvana Badotti Ferres
47. Vinicius Pincerato Fontes de Almeida
48. Andreo Darci Mensch Leite
49. Sonia Regina Busanello de Meira
50. Dasayevis Sebastião Miranda de Lima Silva
51. Luciano de Freitas Azambuja
52. Roberto Abrao Junior
53. Ivanilda Santos Henry
54. Walter Nei Duarte Ramos
55. Oneida Ferreira de Freitas e Silva
56. Dulcineia Rufo Cavalcante Cini
57. Gonçalo José de Souza
58. Marcelo Savi