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JUSTIÇA Segunda-feira, 17 de Março de 2025, 08:17 - A | A

17 de Março de 2025, 08h:17 - A | A

JUSTIÇA / FARRA DO HOLERITE

TJ mantém suspenso aumento salarial de prefeita e vereadores em Ribeirão Cascalheira

Gestora passaria ganhar mais que prefeito de Cuiabá

RD News



A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, negou um novo recurso da Câmara de Ribeirão Cascalheira (886 Km de Cuiabá) que tenta derrubar a suspensão do aumento de salários ao “primeiro escalão” da gestão municipal. A decisão é do último dia 5 de março. Também na semana passada, a magistrada já havia indeferido pedido semelhante dos vereadores municipais.

Segundo informações do processo, duas leis municipais (1089/2024 e 1090/2024) aumentaram os salários da prefeita Elza Divina Borges Gomes, a “Dona Elza” (PL), que ganha R$ 25 mil e passaria a receber R$ 30 mil, além do vice, Eduardo Parafuso (PP), de R$ 12,5 mil para R$ 15 mil.

Secretários municipais também teriam um aumento de R$ 4,5 mil para R$ 6,9 mil. Já os vereadores, o presidente da Câmara e os chefes de gabinete também ganhariam R$ 6,9 mil. A consulta ao Portal Transparência da Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira, porém, apresentava problemas técnicos, impossibilitando a realização de um comparativo do subsídio atual - como realizado com a prefeita e o vice.

Em nova consulta ao portal transparência nesta segunda-feira (10), a impossibilidade de acessar os salários pagos aos vereadores, e demais informações de atos oficiais da Câmara de Ribeirão Cascalheira, persistia.

Em seu novo recurso, a Câmara argumentou que a decisão que suspendeu as leis de aumento dos salários teria sido “omissa”. Na análise da desembargadora, entretanto, os fundamentos que mantiveram a suspensão dos aumentos de salários já foram expostos, além de entender que o que os vereadores chamam de “omissão” foi na verdade uma interpretação “diversa daquela pretendida pela embargante”.

“É imperioso ressaltar que a decisão atacada não desconsiderou os princípios da anterioridade, da segurança jurídica ou da autonomia legislativa, mas sim os analisou sob a ótica da necessidade de presença cumulativa dosrequisitos autorizadores do efeito suspensivo. O juízo de valor realizado não configura omissão, mas tão somente uma interpretação jurídica diversa daquela pretendida pela embargante”, esclareceu.

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