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POLÍTICA Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 11:12 - A | A

04 de Novembro de 2019, 11h:12 - A | A

POLÍTICA / BENEFÍCIOS CONTESTADOS

Justiça unifica ações que pode suspender VI de conselheiros do TCE de MT

Benefícios de R$ 23,8 mil a interinos e afastados é alvo de ação

Rodivaldo Ribeiro
Folha Max



O juiz Bruno D’Oliveira Marques mandou emendar, em um prazo de 15 dias, a ação proposta pelo Observatório Social de Mato Grosso contra o recebimento de R$ 23,8 mil de VI (verba indenizatória) por todos os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso) — afastados (que ainda recebem) e interinos — no exercício do cargo. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

Esse processo ataca especificamente a Decisão Administrativa número 9/15 TCE/MT, que instituiu a VI. A demanda foi ajuizada por Elda Mariza Valim Falim, Cesar Martins Conceição Júnior e Roberto Vaz da Costa (todos do Observatório), mas somente a primeira constava como polo ativo da ação contra a corte de contas e o Estado de Mato Grosso.  D’Oliveira Marques mandou também incluir os outros dois como polo ativo e que os autores indiquem os endereços de cinco afastados: Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli, Sergio Ricardo de Almeida, Valter Albano da Silva e Waldir Júlio Teis.

Conforme os autos, os autores afirmam que não é cabível aos conselheiros a aplicação das Leis números 9.493/10 e 9.866/12, que corrobora o recebimento dos dinheiros pelos deputados da Assembleia Legislativa (cuja verba é a maior do país, de R$ 65 mil, sem prestação de contas do uso), e por isso pede, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata do ato que autorizou o pagamento da verba indenizatória.

Todos os nomes afastados são processados criminalmente por supostamente estarem envolvidos na Operação Malebolge, fase da Operação Ararath. 

Esse ato do pleno do TCE teria causado danos ao erário, continuaram os requerentes, ao autorizar, por exemplo, o pagamento do benefício às atividades do corpo técnico da Secretaria Controle Externo até valores equivalentes a 67,32% do subsídio de cada um de seus membros.

Foi esse o motivo de o magistrado também incluir como polo passivo da mesma ação todos os conselheiros em atividade: Gonçalo Domingos de Campos Neto, Luiz Henrique Moraes de Lima (Réu), Isaias Lopes da Cunha (Réu), Guilherme Antonio Maluf (Réu), Moises Maciel (Réu), Ronaldo Ribeiro De Oliveira (Réu), Jaqueline Maria Jacobsen Marques (Réu), Joao Batista De Camargo Junior (Réu), Getulio Velasco Moreira Filho (Réu), Alisson Carvalho De Alencar (Réu), William De Almeida Brito Junior (Réu) e Gustavo Coelho Deschamps (Réu).

Os conselheiros afastados são acusados de crimes como corrupção passiva, sonegação de renda, lavagem de dinheiro e organização criminosa, conforme informações saídas do acordo de delação premiada celebrada pelo ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e seu ex-chefe e ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

Foi a outra juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, quem percebeu a similitude entre as ações, que corriam em paralelo e com a necessidade das emendas aqui relatadas.

 

 
 

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