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GERAL & ECONOMIA Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 09:42 - A | A

13 de Abril de 2018, 09h:42 - A | A

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Multinacional americana dá garantia de R$ 32 milhões para seguir operando em MT

Cargill foi multada em processo administrativo milionário por utilização indevida de créditos

Diego Frederici/Folha Max



A Cargill, multinacional dos Estados Unidos que atua na comercialização de commodities, ofereceu uma garantia de R$ 32.638.676,17 milhões ao Governo do Mato Grosso para que o poder público não se negue a emitir a chamada Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa onde a organização possui dívidas com o fisco, mas encontra-se em pagamento ou parcelamento do débito por exemplo. Sem o documento a empresa fica impedida de exportar seus produtos, sua principal atividade.

A origem da dívida é a utilização indevida de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As informações constam de um recurso interposto pela própria Cargill no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que foi condenada primeiro na esfera administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), ao pagamento de R$ 32.638.676,17 milhões e depois pelo juíz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública , Roberto Teixeira Seror.

O magistrado negou o pedido da empresa de querer impedir o Governo do Estado de se negar a emitir a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Após o oferecimento da garantia, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acatou o pedido da empresa em fevereiro. “A agravante ofereceu seguro garantia, no valor de R$ 32.638.676,17 milhçoes que, como posto em linhas outras é idônea e amplamente aceito pela Jurisprudência Pátria. Assim, o erário público se encontra resguardado, em caso de uma futura ação de execução fiscal, não havendo, portanto, qualquer razão relevante para que não seja expedida em favor da empresa Agravante a competente Certidão Positiva com Efeitos Negativos, mesmo porque, tal documento é imprescindível para o desenvolvimento da atividade empresarial da Agravante”, disse a desembargadora em sua decisão.

A Cargill temia ser enquadrada no chamado Regime Cautelar Administrativo, que, segundo ela, inviabilizarias sua operação uma vez que prevê o recolhimento de ICMS “a cada operação”, fato que seria inviável do ponto de vista logístico. “A probabilidade do seu direito está no oferecimento de seguro garantia, bem como na afronta clara aos ditames da Constituição Federal que asseguram a livre iniciativa, e o perigo de dano consubstanciado na manutenção do Regime Cautelar Administrativo que estabelece de forma definitiva a impossibilidade de operação posto que, logisticamente, se faz impossível fazer o recolhimento do ICMS a cada operação, considerando a enorme quantidade com que estas ocorrem”, argumentou a empresa.

Em Mato Grosso, a Cargill possui uma planta industrial em Primavera do Leste (237 km de Cuiabá). Só em 2016 a multinacional teve receita líquida consolidada no Brasil de R$ 33 bilhões. 

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