Da Redação
A Justiça estadual negou o pedido liminar em ação proposta pelo Estado de Mato Grosso contra a empresa Inframax Construções e Terraplanagem, a antiga Trimec Construções e Terraplanagem, por desvio de aproximadamente R$ 2,1 milhões durante a execução da pavimentação na rodovia MT-100, trecho entre Barra do Garças e Araguaiana. O Estado pedia o bloqueio de bens no montante necessário para ressarcimento.
Os fundamentos da negativa liminar não foram publicados. Segundo os autos, por meio da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, Mato Grosso firmou contrato administrativo com empresa a Trimec para execução de serviços para pavimentação de 51,80 km da Rodovia MT-100.
Na época, os serviços foram orçados em R$ 32.817.219,69. Posteriormente a quantia foi modificada por meio de dois aditivos, no primeiro incorporou-se o valor de R$3.526.803,05, alterando a quantia para R$ 35.320.401,79. Já o segundo aditivo, por sua vez, suprimiu R$ 1.289.434,06, o que resultou em um contrato no valor de R$ 34.030.967,73.
Constatando fraude, a equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura elaborou uma nota técnica em que apontou uma medição revisora na quantia paga a maior, que totalizou o montante de R$2.196.870,14.
MT Integrado
O projeto de pavimentação da MT-100 foi iniciado no ano de 2013 por meio do programa ‘MT Integrado’, ainda no governo de Silval Barbosa, que tinha o objetivo de tirar do isolamento mais de 44 cidades do Mato Grosso, contemplando 20 municípios do Araguaia. Após cerca de oito anos, as pavimentações continuam na atual gestão de Mauro Mendes.
(Com informações do Olhar Jurídico).