Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por decisão unânime, a liminar que determinou a reintegração de posse de uma extensa área rural em favor do produtor Nilson Muller. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento, que contestava a medida liminar concedida na Ação de Reintegração de Posse em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia/MT.
O conflito gira em torno de uma gleba de 3.103 hectares, localizada na Fazenda Pingo D’Água, na região da Mata de Coco, zona rural do município de Luciara/MT. A liminar de reintegração havia sido deferida com base em provas documentais e em auto de constatação judicial, que indicaram a presença de esbulho possessório e danos à propriedade. O agravante, Parassu de Souza Freitas, contestava a decisão alegando posse legítima por sucessão hereditária desde 1979, supostamente com base em acordo informal celebrado com o antigo proprietário.
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores entenderam que os elementos apresentados por Nilson Muller — como notas fiscais de atividade agrícola, contratos de trabalho, faturas e o georreferenciamento do imóvel — demonstravam, de forma satisfatória, o exercício legítimo da posse.
A relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o agravante não conseguiu apresentar documentos que comprovassem sua posse de forma inequívoca, limitando-se a declarações unilaterais e a uma ata notarial lavrada por uma tabeliã que é sua própria mãe, o que, segundo a magistrada, compromete a imparcialidade do documento.
Com base nisso, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a reintegração de posse em favor de Muller. A decisão confirma o entendimento de que é possível conceder liminar em ação possessória mesmo diante de controvérsias, desde que a posse esteja comprovada por meios legais.
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