JUSTIÇA Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 08:24 - A | A

23 de Junho de 2021, 08h:24 - A | A

JUSTIÇA / Canarana

TCE investiga cidade de 22 mil habitantes que gastará R$ 1 milhão com eventos

Conselheiro decidiu ouvir antes decidir se suspende contrato

Folha Max



Um pregão da Prefeitura de Canarana (823 km de Cuiabá) já finalizado e homologado para registro de preços e futura contratação de empresa de aluguel de bens móveis com estrutura, montagem, equipamentos para eventos como palcos, tendas, som, além da operação e transportes visando atender necessidade das secretarias municipais, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por causa de supostas irregularidades. A autora da representação externa é a empresa Eventual Marketing Direto Eireli, que pleiteia uma cautelar para suspender o certame. 

Contudo, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo na Corte de Contas, decidiu ouvir a parte contrária antes de decidir se suspende ou mantém a licitação. Conforme termos de adjudicação e homologação do pregão presencial 59/2020, a vencedora foi a empresa L.R de Faria ME com uma proposta final de R$ 1 milhão para fornecer equipamentos em eventos a serem realizados no município, cuja população é de 21,8 mil habitantes, conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em agosto de 2020.

Na proposta vencedora, estão inclusos o fornecimento e montagem de palco, tendas, iluminação, equipamentos de som de diferentes tamanhos, banheiros químicos e serviço completo de sonorização bem como o transporte desses equipamentos até os locais de eventos. O resultado foi homologado em 12 de novembro do ano passado pelo prefeito Fábio Marcos Pereira de Faria (DEM).

Ele foi reeleito no pleito eleitoral do dia 15 de novembro, 3 dias depois da homologação do certame. A contratação será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado.

Na justificativa do edital, consta que a licitação se justifica para "atender de maneira satisfatória as programações dos eventos, ações, reuniões, projetos pedagógicos e sociais realizados pelas secretarias pertencentes ao município de Canarana-MT". Acrescenta que o município necessita e depende dos serviços e locação dos itens solicitados nesse processo, pelo fato de não dispor em seu patrimônio dos equipamentos específicos e ou bens necessários para dar cobertura dos eventos realizados pelas diversas secretarias municipais.A modalidade prevista no edital dispõe sobre diárias a serem pagas para utilização dos equipamentos.

Na denúncia ao Tribunal de Contas, a empresa Eventual Marketing Direto Eireli sustenta que a LR de Faria - ME teria sido declarada habilitada para o certificado de forma irregular, já que não teria apresentado, junto com seu atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público, o contrato de prestação de serviço, exigência prevista no edital.

A denunciante pediu reconsideração administrativa para demostrar a ilegalidade, mas afirma que a Prefeitura de Canarana se limitou a informar que não analisaria o requerimento por ter sido protocolado de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo. Dessa forma, a autora recorreu ao TCE pedindo a suspensão da fase de contratação do certame até o julgamento de mérito da representação.Por sua vez, o relator achou pertinente postergar a avaliação da medida cautelar para decidir somente após a manifestação do prefeito e dos responsáveis pelo certame.  

Conforme o conselheiro, embora tenha sido retomados os prazos processuais que se encontravam suspensos em razão da pandemia de Covid-19, eventual nova medida suspensiva não atingirá os atos envolvendo medidas cautelares, sob pena de tornar inefetiva a atuação do controle externo do TCE nos casos de urgência.

“Diante do exposto, com fundamento no inciso IV do artigo 89 do RITCE-MT, recebo esta representação de natureza Externa, adiando, entretanto, até ulterior análise das informações preliminares, expedição eventual de medida cautelar, de maneira que determino a notificação faz senhor  Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito, para, querendo,  nenhum prazo de três dias úteis, apresente manifestação prévia sobre os apontamentos indicados nesta representação”, consta na decisão de José Carlos Novelli.



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