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Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (16) o ministro Cristiano Zanin negou um recurso de Felipe Batista da Cruz contra sua condenação a 5 anos e 9 meses em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. Zanin pontuou que o caso não julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Felipe entrou com um habeas corpus contra decisão monocrática proferida no STJ. A Justiça Estadual já havia negado um recurso de Felipe contra a condenação de 5 anos e 9 meses, em regime fechado, além de pagamento de 575 dias-multa.
“Alega, em suma, que ‘não foi encontrada variedade de droga de posse com paciente contrariando a decisão monocrática do indeferimento da liminar, visto que 51,04g foi encontrado de posse do outro acusado Felipe Leitão Rodrigues e em local, conforme ressai dos autos e certamente não deveria ser utilizado para a fixação regime gravoso’”, citou.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que além da quantidade e variedade de drogas (uma pedra de pasta base de cocaína, com massa total de 51,04g e duas porções de maconha, com massa total de 422,81g), foi considerado, para a definição da pena, os maus antecedentes.
A defesa de Felipe argumentou que as provas obtidas eram ilícitas e que o juízo não reconheceu a prescrição penal de um crime anterior. Pediu o regime semiaberto.
O ministro Cristiano Zanin, porém, apenas pontuou que o caso não foi julgado pelo colegiado do STJ, o que impede o prosseguimento do recurso.
“Consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido, a permitir, em consequência, a análise da questão trazida neste habeas corpus”, disse.
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