Da Redação
Em sessão ordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar 9/2025, do Tribunal de Justiça (TJMT), que cria a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças.
A criação da nova unidade jurisdicional tem como objetivo principal otimizar o funcionamento do Poder Judiciário na região, permitindo um atendimento mais eficiente e célere aos cidadãos.
Conforme o presidente da ALMT, deputado Max Russi, a nova vara permitirá uma melhor distribuição do trabalho e uma resposta mais ágil às demandas da população.
“Quero aqui parabenizar o TJ, o nosso presidente Zuquim, por mais essa iniciativa. Essa vara criminal vai combater o crime organizado, as facções. É uma demanda antiga, com isso teremos lá mais um juiz, promotores, é um ganho importante no combate ao crime. O TJ entendeu a importância e garantiu mais esse avanç. A aprovação demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a melhoria do acesso à justiça e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos”, destacou Max Russi.
A comarca de Barra do Garças já possui duas varas criminais, e a nova vara permitirá uma melhor distribuição dos casos criminais na região do Araguaia.
Em justificativa, o TJMT argumentou que Barra do Garças é uma das comarcas de entrância única do estado de Mato Grosso e com a criação da nova vara dá um passo importante para garantir o acesso à justiça para a população de Barra do Garças e região.
Com a sanção do governador Mauro Mendes, a nova vara passa a integrar oficialmente a estrutura do Poder Judiciário estadual, com o objetivo de reforçar a atuação da Justiça criminal na região do Araguaia. A alteração também modifica o Quadro 02 da legislação vigente, que lista as unidades judiciárias da Entrância Única.
Segundo o texto, a criação da nova unidade busca atender à crescente demanda processual da comarca, promovendo mais agilidade e eficiência na tramitação de ações penais. As despesas decorrentes da implantação da vara serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso necessário.
A lei entra em vigor na data da publicação e representa mais um passo do Estado na modernização e ampliação da estrutura do Judiciário mato-grossense.
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