ACADÊMICOS Segunda-feira, 03 de Abril de 2023, 16:16 - A | A

03 de Abril de 2023, 16h:16 - A | A

ACADÊMICOS / KARINA, DANDARA e DOUGLAS

Análise do relatório “Situações de Direitos Humanos no Brasil” emitido pela CIDH no Brasil



Com o findar da Segunda Guerra Mundial, a partir da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, houve a possibilidade de ações que buscassem atribuir visibilidade aos diversos grupos sociais que, comumente, estavam submetidos à marginalização e à invisibilidade social, muitas vezes, perturbadores/as do centro cultural (LOURO, 2013). Desse processo, foi aberta uma possibilidade política construída em meio a resistências baseadas na inclusão da pluralidade por meio do protagonismo de diversos grupos que se reconheceram e se organizaram, de maneira coletiva (LOURO, 2013, p. 44).

Após o período das Guerras mundiais, a proteção dos direitos humanos começou a decorrer das incessantes lutas de classes que almejavam suas conquistas por direitos, por garantias e por inclusão. Movimentos sociais preocupados com a marginalização deu seus integrantes resistiram a diversas ideologias que pairavam pela época em que se instalaram e, por isso, ganharam cada vez mais resistência ao decorrer da história. No intuito de preservar os direitos garantidos às pessoas, foram estabelecendo os sistemas regionais de proteção e promoção dos Direitos Humanos, na medida em que os Estados assumiam a importância desses direitos no âmbito interno, como fundamento para a construção e a sobrevivência de um Estado Democrático.

Dessa maneira, surge o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, estabelecendo um procedimento competente destinado a todos aqueles que foram vítimas de violação de seus direitos humanos previstos na Convenção e seus protocolos adicionais. Entre diversas funções do SIDH, um deles é realizar os relatórios acerca da situação de Direitos Humanos nos Estados.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, como parte do monitoramento contínuo dos direitos humanos no continente, realizou, entre os dias 5 e 12 novembro de 2018, uma visita ao Brasil objetivando aferir os principais desafios da implementação dos direitos humanos no país, respondeu a um convite efetuado pelo Estado brasileiro em 29 de novembro de 2017, com sua data final acordada entre as partes no início de 2018. Durante sua permanência no Brasil, a CIDH realizou reuniões com autoridades nacionais dos distintos Poderes e esferas do Estado, tais como do então Ministério dos Direitos Humanos, do Supremo Tribunal Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Procuradoria-Geral da República e membros dos Ministérios Públicos estaduais, da Defensoria Pública da União e Defensorias Estaduais, bem como com outras autoridades municipais e estaduais.

O padrão discriminatório está presente nos inúmeros obstáculos observados pela CIDH para que essas pessoas ascendam e exerçam seus direitos, principalmente no que diz respeito à participação efetiva em espaços democráticos, no acesso ao mercado de trabalho formal e na participação em espaços gerenciais no setor corporativo privado, na saúde e educação de qualidade, no acesso à moradia digna, assim como no efetivo acesso à justiça.

Ademais, a Comissão Interamericana afirma que os atos discriminatório e de violências não podem ser consideradas atos isolados, mas sim um processo sistemático e generalizado conduzido por instituições de segurança e órgãos judiciais do Estado direcionados a exterminar pessoas em situação de vulnerabilidade social com requintes de extrema crueldade. Isso, na opinião da CIDH, poderia se aproximar, perigosamente, de processos que buscam extinguir, no todo ou em parte, os Direitos Humanos no Brasil.

Karina Dourado: Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia-Univar.

Dandara Amorim: Advogada. Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia- Univar. Professora Universitária. Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial. Doutoranda em Ciências Sociais e Mestranda em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio.

Douglas Mezacasa: Advogado. Professor e Coordenador do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Iporá. Professor do curso de Direto do Centro Universitário do Vale do Araguaia- Univar. Mestre em Direito. Doutorando em Direito.

 

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