BARRA DO GARÇAS 00:00:00 Terça-feira, 01 de Julho de 2025

CIDADE Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 09:16 - A | A

14 de Maio de 2020, 09h:16 - A | A

CIDADE / Barra do Garças

Nova portaria que regulamenta funcionamento das feiras de Barra do Garças é publicada

Mesmo com decreto municipal mais severo, feiras continuam funcionando. Medidas já estão em vigor desde a publicação na quarta-feira (13).

Andrezza Dias
Da Redação



A Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Rural publicou na quarta-feira (13) uma nova portaria especificando regras para realização de feiras em Barra do Garças, com base no último decreto editado pela Prefeitura (nº 4.343) e Decreto Estadual (nº 462). O plano de ação para que as feiras livres continuem funcionando observa as recomendações do Ministério da Saúde, fiscaliza e orienta os feirantes sobre ações de prevenção ao Covid-19.

De acordo com o documento, cerca de 400 pessoas têm como fonte de renda exclusiva o comércio nas feiras livres para sustentar suas famílias. Sendo assim, o funcionamento da Feira Livre da Agricultura Familiar na Avenida Salomé José Rodrigues provisoriamente será sexta-feira, das 13h às 20h. Já a Feira do Baratão (Feira Coberta) no setor Vila Maria Lúcia (DERMAT) será realizada aos domingos, das 7h às 13h. O horário de ambas poderá ser alterado para mais ou para menos caso haja necessidade.

Continuam em vigor algumas medidas de prevenção aprovadas anteriormente na assembleia geral do dia 27 de abril, como o distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas, uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (avental, luvas, touca e máscara), disponibilização de produtos de higienização para uso pessoal e da clientela (água, sabão ou álcool em gel); proibição do uso de mesas e cadeiras para a acomodação de pessoas. Os feirantes devem realizar, de hora em hora, a desinfecção de utensílios com solução de água sanitária a 10% e pulverizar os produtos expostos à venda com álcool líquido a 70%.

Estão incluídas ainda na série de ações a proibição de qualquer tipo de degustação de alimentos no local, assim como a permanência de idosos e crianças sem o uso da máscara ou ainda as que utilizarem o protetor facial abaixado, sob pena de retirada imediata do ambiente.

Em relação às pessoas que estão nos grupos de risco da Covid-19, recomenda-se que realizem as compras nas feiras: da Agricultura Familiar das 15h às 17h e na Feira Coberta das 8h às 10h. Já os feirantes que se enquadram na situação devem nomear terceiro (parente ou não) para os serviços nas feiras, além disso, cada barraca precisa apresentar um atendente exclusivo para manusear dinheiro durante as vendas.

A participação de feirantes de Pontal do Araguaia e Aragarças, e feirantes de outras praças continua permitida desde que apresentem atestado médico atualizado e sejam de município com histórico para a Covid-19 sob controle e, por fim, as duas feiras livres funcionarão com no máximo duas entradas e saídas q obrigatoriamente terão barreiras sanitárias coletivas.  

Comente esta notícia