Folha Max
A prefeita do munícipio de Cáceres, Eliene Liberato, publicou nesta quarta-feira (18), uma atualização do Decreto nº 272, de 17 de março de 2021, sobre as medidas restritivas de combate à Covid-19. Entre as mudanças, está a proibição da venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres, localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito do município, entre as 05h e 19h.
Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em bares, lanchonetes, mercados, mercearias, conveniências, distribuidoras de bebidas e congêneres, bem como em vias e logradouros públicos. Será permitida a comercialização na modalidade take away (retirada balcão) ou delivery (entrega em domicílio).
O funcionamento do serviço de delivery fica autorizado até as 23h, inclusive aos domingos. De segunda a sexta feira, entre 05h e 19h, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades e serviços.
Aos sábados, somente ate às 12h00, excepcionalmente, as atividades ligadas ao comércio de gêneros alimentícios, que poderão funcionar até às 19h. Já aos domingos fica proibido o funcionamento de qualquer estabelecimento.
Além disso, ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 19h30, de segunda à sexta, e aos sábados até 12h, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Também foi instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do município de segunda a sexta-feira, a partir das 21h. Aos sábados e domingos, será proibida a circulação e permanência de pessoas (toque de recolher) em praças, jardins, balneários, clubes, campos esportivos, margens do rio e congêneres. Nas vias públicas a restrição de circulação de pessoas e veículos inicia-se às 20h do sábado e estende-se até às 05hda manhã de segunda-feira.