João Pedro Donadel
Da Redação
Nessa sexta-feira (24) a prefeitura de Confresa editou e postou o decreto 31, que libera a atividade em lanchonetes, restaurantes e também missas e cultos, se forem respeitadas algumas normas específicas. No mesmo decreto também foi decidido a obrigatoriedade do uso de máscara em qualquer estabelecimento público o privado na cidade.
Os estabelecimentos devem disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão, e/ou ter álcool 70% e manter a distância de dois metros entre as pessoas. Em restaurantes, padarias, lanchonetes e similares é proibida a entrada de sem máscaras, proibida a junção de mesas, no máximo dez mesas com duas cadeiras cada e distância mínima de dois metros entre as mesmas.
As atividades de cunho religioso devem ter local para higienização das mãos e calçados, distância mínima entre dois metros, proibição do acesso de pessoas do grupo de risco, como pessoas acima de 60 anos entre outros, proibido qualquer contato físico entre seus participantes e lotação limitada à 50 pessoas, além da suspensão de entrada de pessoas sem máscara.
Já as academias poderão funcionar em três turnos, com limitação de pessoas em 20 em cada turno, podendo permanecer ao mesmo tempo 10 alunos no recinto. Assim como as demais, o distanciamento de dois metros, uso de máscaras e suspensão da entrada de pessoas de risco também foi determinado.
Por fim, as feiras municipais poderão funcionar desde que o manuseio dos produtos seja feito exclusivamente pelos feirantes, limite mínimo de dois metros entre as barracas, distanciamento das pessoas de 1,5 metro da banca feito por meio de fitas indicativas, proibida a disponibilização de mesas e a circulação de pessoas sem máscara.