Da Redação
Cuiabá - MT
Aprovado pela Assembleia Legislativa no último sábado (27), o substitutivo integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2019 traz mudanças na política de incentivos fiscais e no método de cobrança do ICMS em Mato Grosso.
A medida foi aprovada com seis emendas parlamentares e segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). Antes disso, o texto será analisado pela equipe técnica das Secretarias de Fazenda (Sefaz), Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da Casa Civil.
Dentre as alterações, considerando as emendas aprovadas, está a isenção na cobrança do ICMS da energia solar pelo período de oito anos e a isenção do imposto para os produtores de algodão, podendo chegar a 75%.
Tem ainda alterações na concessão do crédito outorgado, como no caso de estabelecimentos comerciais varejistas em que será entre 12% a 15%, do saldo devedor do ICMS.
Já para o comércio atacadista o crédito outorgado será de 22%, aplicado sobre o débito do ICMS.
Outras mudanças
Energia – Ficou estabelecida a isenção de tributação na energia injetada na rede (solar) até o ano de 2027. Já em relação a energia elétrica, para produtores rurais, a isenção será concedida para o consumo de até 50 kwh. Para medidas de consumos acima do estabelecido serão aplicadas as seguintes variáveis: 3% (50 a 500 kwh); 12% (500 a 1000 kwh); 20% (acima de 1000 kwh).
Produtos agropecuários – Operações internas e interestaduais com aves abatidas e carnes bovinas e suínas também foram alteradas. No caso da carne bovina será aplicada uma redução de base de cálculo que resultara numa alíquota de 2% em operações internas e 2,65% nas interestaduais. Já nas operações interna com aves e carnes suínas, a alíquota será de 2%, mantendo a mesma redução de base de cálculo das demais.
Prodeic - Em relação ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) será concedido um benefício de até 85% nas operações internas e de até 90% nas operações interestaduais, com adicional de 10% quando o município tiver baixo desenvolvimento sócio econômico. Os percentuais do Prodeic serão definidos pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (CONDEPRODEMAT), até o limite de 95%.
A reinstituição com os ajustes, alterações e condições, bem como as alterações de benefícios fiscais aprovada no PLC 53, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Sem a publicação de uma lei, todos os incentivos já concedidos serão considerados ilegais e deixam de existir.
O prazo para sanção e publicação da lei é até 31 de julho.