Assessoria
Mais de oito mil famílias perderam o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em Mato Grosso neste mês. Os dados são do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, que repassa todos os meses às distribuidoras de energia, a lista de pessoas que têm direito ao desconto que pode chegar a 65% na conta de energia.
O gerente de serviços comerciais da Energisa, Roberto Vieira, explica o governo faz a gestão deste trabalho por meio do Cadastro Único (CadÚnico), que oferta uma cesta de benefícios direcionados a famílias de baixa renda. No entanto, é preciso fazer uma atualização dos dados a cada dois anos, evitando o uso sem controle do subsídio. “Por exemplo, em dois anos essa família que tem o benefício por ter saído da condição de vulnerabilidade.
Ou seja, conseguiu uma nova renda. Então o recurso passa para outras pessoas em condições de vulnerabilidade econômica maior. O problema é que a gente tem a informação que muitas famílias continuam precisando da tarifa, mas perderam o prazo para fazer essa atualização dos dados. Por isso, a gente faz um apelo para que todas busquem a regularização”, detalhou o gerente da Energisa.
O recadastramento é feito diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios. Além disso, a empresa está prestando informações e fazendo ações de parcelamento especiais durante o mutirão Energia que Transforma, que está percorrendo bairros de Cuiabá e cidades do interior. Mais de 320 atendimentos foram realizados no último sábado (24), no bairro CPA 2, na capital.
“Já estamos programando a próxima edição do Energia que Transforma, na certeza de que será mais uma oportunidade para estarmos ainda mais perto dos nossos clientes”, reforça Roberto. Quem tem direito Têm direito a tarifa social, famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 500. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada.
Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada, indígenas e quilombolas.
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