Da Redação
Semana7
O coordenador do Procon de Barra do Garças, Olímpio Ferreira, em entrevista ao Podcast Semana7, nesta sexta-feira (17), comentou sobre assuntos que são temas de dúvidas recorrentes de frequentadores de bares e restaurantes. O pagamento de couvert artístico e a porcentagem referente ao atendimento de garçons, “os 10%”.
Segundo Olímpio, o estabelecimento pode cobrar couvert artístico, desde que haja previsão em lei. Mato Grosso possui legislação específica que autoriza o pagamento em locais com música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística.
Contudo, essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, por meio de informação fixada na entrada do estabelecimento (para que o consumidor esteja ciente antes de ingressar ao local) e no cardápio, de forma bem visível. “A maioria dos estabelecimentos de Barra do Garças faz essa prática corretamente”, afirmou.
De acordo com o coordenador do Procon, o consumidor não é obrigado a pagar a taxa referente ao atendimento de garçons. Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, a empresa está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente.
O pagamento da porcentagem, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional. O valor não deve ser lançado na nota fiscal de forma automática. O cliente que deverá informar se tem intenção de pagar.
“Na maioria dos lugares, os 10% são acrescentados no final, com tudo discriminado com o valor da conta e da taxa extra. Essa taxa é opcional, onde a maioria das pessoas acabam pagando até para reconhecer o trabalho do profissional, [...] mas não é obrigado por lei a fazer esse pagamento”, finalizou.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, por meio do telefone (66) 3402-2027 / 3401-1314 ou procurar atendimento presencialmente na sede do órgão localizado na Rua Carajás, 485, no Centro.
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