Da Redação
Semana7
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) traz a publicação que certifica a empresa Shein (In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda) como participante do programa Remessa Conforme, que prevê isenção do imposto de importação em compras online de até US$ 50.
Essa isenção para compras de até US$ 50 será válida apenas para tributos federais. Com isso, todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao programa pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.
De acordo com estimativas da Receita Federal, as três empresas habilitadas no programa, até o momento, representam cerca de 67% do total de remessas enviadas ao Brasil de janeiro a julho de 2023.
Neste período, segundo levantamentos da Receita Federal, as remessas enviadas ao país totalizaram cerca de 123 milhões de volumes. Desse total, cerca de 83 milhões de volumes chegaram ao país através de operadores de transporte que prestam serviços às empresas já certificadas.
O governo destaca que, para que os benefícios do programa sejam aplicados, como a alíquota zero do imposto de importação no envio por pessoas jurídicas, além da certificação é necessário que os sites das empresas sejam adequados às exigências do programa Remessa Conforme.
Remessa Conforme
O programa estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.
A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.
Essas informações serão enviadas aos Correios e às empresas de courier habilitadas para despacho aduaneiro de remessas, que fazem o registro da declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso dará condições para que a Receita Federal (RFB) possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Com o programa, a Receita Federal terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Além disso, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos. (Com informações da Receita Federal)
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