Wellington Sabino
Folha Max
Situado no bairro Centro Sul, região nobre de Cuiabá e anunciado pela construtora como um empreendimento de luxo, o edifício Arboretto, cujos apartamentos mais em conta partem de uma média de R$ 800 mil, é alvo de uma briga judicial por causa de vícios de construção e uma série de irregularidades e problemas de ordem técnica que já causaram alagamentos, infiltrações e até acidente em um dos elevadores. Quem expõe todos esses defeitos nos dois prédios tidos como de alto padrão é o próprio condomínio na ação que move contra a Plaenge Empreendimentos Ltda, empresa que construiu o imóvel.
Na peça inicial, o Condomínio Arboretto afirma que desde a entrega das duas torres, uma delas em outubro de 2014 e outra em maio de 2015, já havia vícios aparentes e que foram devidamente registrados no termo de entrega das chaves do condomínio vertical que "foi idealizado para ser um empreendimento altamente requintado e singular". Relata que à medida que a ocupação foi acontecendo houve a verificação de diversas irregularidades e problemas de ordem técnica.
As falhas não foram solucionadas pela construtora, “que se resumiu a fazer intervenções paliativas”. A parte autora afirma no processo que grande parte dos problemas apresentados pelo condomínio é decorrente de infiltração e construção em desacordo com o projeto e normas da ABNT, conforme constam em laudos de vistoria anexados à ação.
Esses laudos também apontaram diversos problemas no revestimento das fachadas, infiltrações, fissuras, trincas, e outros vícios e ou defeitos decorrentes de vícios construtivos. O condomínio reclama que as irregularidades só têm se agravado de 2014 para cá, o que motivou o ajuizamento da ação de obrigação de fazer com danos materiais e morais no dia 26 de abril deste ano.
Por causa disso, a parte autora pediu uma liminar para obrigar a Plaenge a promover uma série de consertos nos prédios. Dentre eles, efetuar a troca de todo conjunto dos elevadores das torres 1 e 2, “diante dos graves vícios estruturais construtivos evidenciados no laudo técnico de vistoria que culminaram nas diversas inundações e no acidente ocorrido no elevador da torre 01, eventos estes que diminuem a vida útil dos equipamentos e, por consequência, coloca em risco iminente a segurança dos usuários e a solidez dos equipamentos”.
Pediu ainda que fosse determinado à construtora promover todos reparos dos problemas de vícios construtivos identificados no laudo de inspeção predial, tais como nos revestimentos de fachadas, infiltrações, fissuras, trincas e problemas nas instalações elétricas e caixas d’água, drenagem dos caixões perdidos das torres 01 e 02 e todas as demais inconsistências apontadas no laudo de inspeção predial anexado aos autos. O condomínio Arboretto afirma que os problemas “afetam a segurança do edifício do condomínio e, por consequência, coloca em risco iminente a segurança dos usuários".
Por sua vez, a juíza Edleuza Zorguetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, afirmou não haver motivos para conceder liminar, já que os problemas existem há pelo menos sete anos e que a confirmação de tais irregularidades depende de perícia técnica no empreendimento e manifestação da parte contrária. Conforme a magistrada, o ponto principal da ação é verificar de quem é a responsabilidade pelos vícios apontados no condomínio, resultando, assim, na obrigatoriedade da parte responsável em arcar com os custos dos respectivos consertos e manutenções.
A juíza ressalta que é preciso separar o que é manutenção, necessária para que o edifício mantenha suas funções, cuja responsabilidade e da administração do empreendimento, de reparo que consiste em fazer consertos para restituir funções perdidas ou prejudicadas e que nesse caso é responsabilidade da construtora. Por este motivo, na opiniãpo a magistrada, é preciso fazer uma perícia judicial sobre os danos relatados pela autora do processo. “Além disso, o exercício do regular contraditório permite que o conjunto probatório do processo seja composto de maiores elementos para valoração do caso concreto, de forma que garantir à requerida o devido processo legal, nele compreendido a ampla defesa e o contraditório, é a medida mais prudente nesse momento, o que, todavia, não afasta posterior reapreciação da matéria. Outrossim, não se justificou a plausibilidade do periculum in mora em sede de tutela antecipada, visto que a celeuma pende de controvérsia desde o ano de 2014”, escreveu a juíza na decisão assinada dia 4 de maio deste ano.
Edleuza Monteiro esclareceu ainda que a imediata adoção das medidas necessárias à regularização dos vícios constatados em sede liminar configura hipótese vedada por lei, em razão do perigo de irreversibilidade do provimento, nos termos do parágrafo 3º do artigo 300 do Código de Defesa do Consumidor (CPC). Assim, ela afirmou ser prudente aguardar o deslinde do processo. “Posto isso, do cotejo dos termos acima reproduzidos, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado, dada a ausência de preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC”, consta em trecho da decisão.
Por fim, a magistrada pontuou que no caso em questão se aplica a legislação consumerista, razão pela qual autorizou a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Isso significa que caberá à Plaenge provar o contrário do afirmado pelo condomínio Arboretto.
Em outras palavras, as acusações da autora são consideradas verdadeiras e a ré, se quiser vencer o processo, terá que provar a não existência dos problemas e vícios nos prédios que ela construiu. Depois de notificada da decisão, a parte contrária terá prazo de 15 dias para contestar.