Andrezza Dias
Da Redação
A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar na última terça-feira (23) para que o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças sejam obrigados a custear as despesas em hospital particular à pacientes acometidos ou com sintomas da Covid-19, quando não houver vaga na rede pública de saúde.
Argumentando que a Constituição Federal prevê a saúde como direito social básico de todas as pessoas e dever do Estado, e garante o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, a defensoria destaca a urgência da ação visto que “as vidas, enquanto direito, não podem ser opostas questões burocráticas, orçamentárias ou contábeis”, ressalta no documento.
Na ação, é apresentado um histórico pontuando as medidas que a defensoria tomou como a expedição de ofícios, envio de notificações recomendatórias e outras ações judiciais à prefeitura e órgãos privados referentes à pandemia de Covid-19.
A defensora pública do Estado, Lindalva Ramos também se ampara nas informações disponibilizadas, diariamente, no boletim epidemiológico de Barra do Garças que, no então momento, constava com 151 casos confirmados de coronavírus e lotação máxima das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede pública de saúde.
Na quinta-feira (25), a cidade alcançou 192 casos positivos da doença e a situação crítica dos leitos públicos de UTI para pacientes com Covid-19 se manteve com a ocupação em 100%, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde.
Para o efetivo cumprimento do pedido, a defensoria requer na ação que o Estado e o Município providenciem um Hospital de Campanha na cidade, com seus recursos, para acolher e tratar os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e coronavírus. E ainda apresentar, semanalmente, a lista das pessoas, efetivamente, transferidas para leitos de UTIs particulares ou quartos.
Quem paga a conta?
A proposta da garantia de vagas em UTI para tratamento de pacientes da Covid-19 na rede privada de saúde sem custo recebeu elogios, mas também gerou questionamentos nas redes sociais.
Internautas perguntaram o motivo de a defensoria pedir que o Executivo municipal pague as internações para a população na rede privada, pois 4 leitos de UTI e 18 de enfermaria na UPA de Barra do Garças estão ocupados por pacientes indígenas. Sendo assim, a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) ou órgãos competentes de assistência aos índios deveriam arcar com as despesas para que a comunidade indígena fosse internada nos hospitais particulares.
Segundo a defensora pública, o motivo é apenas burocrático, visto que, pela FUNASA ser uma fundação pública federal, vinculada ao Ministério da Saúde, a competência para tal pedido é da Defensoria Pública da União.
Saúde indígena
Vale ressaltar que a instalação de um hospital de campanha para enfrentamento de casos da Covid-19 nas comunidades indígenas na região começou a ser discutida, no início da semana, durante uma reunião por videoconferência entre prefeitura, bancada federal do Estado e representantes de entidades ligadas à saúde indígena.
Conforme informações do Painel de Atualização de Dados nº 1 do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante de Barra do Garças (DSEI Xavante) do dia 24 de junho, 52 casos de coronavírus foram confirmados na Terra Indígena São Marcos.
Carlos 27/06/2020
Concordo, todo cidadão merece ser tratado com dignidade, não somente agora, com a Covid 19, merece viver com dignidade, casa, emprego, saúde e segurança, igualdade, mas a desigualdade começa por vocês, promotores, salário altíssimo, vantagens várias, não colaboram em nada, só cobram do Governo, vocês são SANGUESSUGAS.
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