João Pedro Donadel
Da Redação
A defesa do atual prefeito e candidato a reeleição pela prefeitura de General Carneiro, Marcelo Aquino (PL), representada pelo advogado Ubiratan Barroso, divulgou nota de esclarecimento acerca da decisão da Justiça Eleitoral, dada pelo juiz Douglas Bernardes Romão, nessa segunda-feira (26), que determina a exclusão de cinco vídeos que, segundo o documento, ostenta a qualidade da atual gestão utilizando-se de brasões da prefeitura municipal.
Na nota, além de citar a decisão de Romão, a defesa de Aquino também fala sobre matéria publicada na tarde dessa terça-feira (27) pelo portal de notícia Voz MT, alegando que tal decisão poderia acarretar na cassação da candidatura do atual prefeito. Barroso classifica como tentativa "desesperada e irresponsável" alegando ser fake news, pois na decisão de Romão não há nenhuma possibilidade de cassação da candidatura de Aquino.
Quanto aos vídeos, a ação ajuizada pela coligação Nosso Povo Feliz de Novo, de Renato Silva Vilela, a defesa alega que as fotos anexadas ao processo tratam-se de fotos antigas de conquistas de Aquino e que "nunca foram utilizadas nas redes sociais no decorrer da campanha eleitoral".
O advogado de defesa também diz que a equipe jurídica do candidato acusado tem provas de como as fotos "foram forjadas para juntar no processo, ambas tiradas na tarde da última sexta-feira (23). "Lamentamos a postura desonesta e flagiciosa por parte dos representantes" conclui.
Conforme explicado na nota de esclarecimento, a defesa já encaminhou documento ao juiz eleitoral Douglas Bernardes Romão em que alega que a representação da coligação Nosso Povo Feliz de Novo induz de forma esdrúxula o Juízo ao erro "utlizando de alguns dados fotos quee não foram tiradas, publicadas ou compartilhadas pelo representado (Aquino)" portanto, não podendo responder por ato a que não deu causa.
Outro ponto trazido pelo advogado do atual prefeito diz que a página em questão se trata da página pessoal do candidato, não tendo que se falar em publicidade institucional, pois não houve uso de dinheiro público e nem utilização da máquina pública para a veiculação das mídias publicadas.
A defesa também atenta à um equívoco trazido pela representação da coligação adversária, onde houve a fundamentação do pedido pertecendo a município diverso, utlizando a lei orgânica do município de General Carneiro no estado do Paraná.
Para concluir, a defesa pede que seja extinta a presente representação sem julgamento de mérito, total improcedência da presente representação, reconsideração da decisão liminar autorizando a utilização do material suspenso, condenação do representante por litigância de má-fé por alterar a veracidade dos fatos e proceder de modo temerário.