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JUSTIÇA Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 20:32 - A | A

15 de Julho de 2020, 20h:32 - A | A

JUSTIÇA / Covid-19

Juiz não decide sobre quarentena obrigatória em Barra do Garças

Prefeitura informa que dará coletiva de imprensa nessa quinta-feira para explicar a situação

João Pedro Donadel
Da Redação



Terminou por volta das 20h30 de hoje (15) a audiência de conciliação solicitada pelo juiz da Vara Especializada da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, com os representantes do Estado e dos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia, em ações civis públicas que tratam de possível quarentena obrigatória, em virtude da classificação destas cidades como de risco alto e muito alto para o contágio da Covid-19.

Durante a audiência, o magistrado ouviu as argumentações da Prefeitura de Barra do Garças, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao final, o juiz não deu a sentença e disse que irá analisar a situação de Barra do Garças.

A defensora Pública de Barra do Garças, Lindalva de Fátima Ramos, explicou que a ação é de suma importância no combate à pandemia, pois solicita que o município também cumpra as obrigatoriedades não-farmacológicas.

As audiências foram realizadas por videoconferência, a partir de links fornecidos prefeitos, representante do Poder Executivo estadual e do Ministério Público. Um pouco mais cedo, as cidades de Poconé e Mirassol D’Oeste tiveram suas audiências, à respeito do mesmo assunto.

A assessoria do prefeito Roberto Farias informou que haverá uma coletiva amanhã às 9h para explicar como está tramitando este assunto na Vara de Saúde. As medidas de restrição para os municípios, por classificação de risco de contágio, estão previstas no Decreto Estadual nº 522/2020, atualizado pelo Decreto Estadual nº 532/2020.

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