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JUSTIÇA Quarta-feira, 22 de Março de 2023, 09:33 - A | A

22 de Março de 2023, 09h:33 - A | A

JUSTIÇA / TRÁFICO

Juíza concede prisão domiciliar a três mães supostamente ligadas à facção no Araguaia

Mulheres deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares

Thaiza Assunção
MidiaNews



A Justiça concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a Fabiane Terezinha Bonifácio, Dara Raquel Pereira Montel e Lucilene Pereira da Silva, supostas integrantes de facção em Mato Grosso. Elas estavam presas preventivamente acusadas de comercializar drogas na região de Água Boa.

A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (21). A magistrada levou em consideração o fato das três serem mães. O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra as solturas.

Fabiane Terezinha é mãe de um menino de sete anos. Já Lucilene Pereira tem três filhos de 11, nove e cinco anos. Dara, por sua vez, está gestante de quatro meses.

“É certo que os crimes, em tese, por elas praticados são de extrema gravidade, já que envolve organização criminosa, porém, tais crimes não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, além de existir comprovação nos autos da existência de filhos menores e gravidez”, escreveu a juíza.

“Dessa forma, e em atenção ao princípio da intranscendência da pena, ou seja, de que a denúncia não deve passar do denunciado e que a pena não deve passar do condenado, prevalecendo o interesse do menor em detrimento do interesse da sociedade, os pedidos devem ser deferidos”, decidiu.

Conforme a decisão, além do uso de monitoramento eletrônico, as três deverão cumprir algumas medidas cautelares, entre elas, proibição de contato e comunicação com os demais denunciados; proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial expressa; comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimadas; e comunicação imediata ao juízo qualquer mudança de endereço.

”Advirtam-se as denunciadas que não poderão se ausentar de sua residência, salvo para participar de atos judiciais, atendimentos médicos aos filhos ou tratamentos que deverão ser comprovados por atestados, no prazo, de dois dias após o atendimento. Advirta-se, ainda, que o descumprimento das medidas impostas à prisão domiciliar poderá ocasionar a revogação das medidas ora concedidas”, determinou.

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