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JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 12:49 - A | A

09 de Junho de 2025, 12h:49 - A | A

JUSTIÇA / PRECEDENTE

Justiça determina devolução de valor cobrado indevidamente por cartório em Barra do Garças

A sentença, que transitou em julgado no último dia 4 de junho, reconheceu o pagamento acima da tabela oficial de emolumentos, fixada em R$ 51,50 por protesto.

Da Redação



A Justiça determinou que o Cartório do Segundo Ofício de Barra do Garças e o Estado de Mato Grosso devolvam a quantia de R$ 396,41 ao advogado Júnior César Coelho da Silva, cobrada indevidamente como taxa para baixa de protestos em cartório. A sentença, que transitou em julgado no último dia 4 de junho, reconheceu o pagamento acima da tabela oficial de emolumentos, fixada em R$ 51,50 por protesto.

O caso teve início após o advogado perceber que, mesmo após quitar integralmente as custas processuais de um único processo judicial — no total de aproximadamente R$ 944,00, com anuência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - o cartório exigiu R$ 499,41 para cancelar dois protestos gerados de forma duplicada. Segundo a tabela de emolumentos vigente em 2024, o valor correto para as duas baixas seria de R$ 103,00.

Advogado Júnior César Coelho da Silva

 Advogado Júnior César Coelho da Silva auto da ação contra o Cartório em Barra do Garças

A Justiça reconheceu o excesso na cobrança e determinou o ressarcimento na forma simples, com correção monetária e aplicação de juros pela taxa Selic, a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado, uma vez que não houve inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito.

O advogado comemorou a decisão: “A sentença demonstra que a Justiça está atenta ao cumprimento das normas e às práticas abusivas que podem prejudicar o cidadão”. Ele também destacou o apoio da OAB local, especialmente da comissão de direito imobiliário e da presidência da entidade, que atuaram em defesa da comunidade.

A decisão é considerada um precedente importante contra cobranças abusivas em cartórios e reforça o direito dos consumidores à restituição de valores pagos indevidamente.

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